ESCLARECIMENTO

PORTARIA CONJUNTA SAD/IRH Nº 102/09

 A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, DE QUE TRATA O SUBITEM 9.6 DO EDITAL, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATATO, SE DARÁ POR TELEGRAMA, ENVIADO AO ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO. O PRAZO DE 48 HORAS PREVISTO NO EDITAL DEVE SER CONTADO À PARTIR DO RECEBIMENTO DO TELEGRAMA/CONVOCAÇÃO.

 

A COMISSÃO

 




NOTA

 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE comunica que fica prorrogada até o dia 23 de setembro de 2009, quarta-feira, a emissão e o pagamento do Boleto referentes à taxa de inscrição da Seleção Pública Simplificada do Hospital dos Servidores do Estado, mantendo-se as demais datas estabelecidas no Calendário de Eventos.

 

Recife, 21 de setembro de 2009

 Coordenação da Comissão de Concursos do IAUPE - CONUPE

 



Informações
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS, tendo em vista a autorização contida no Decreto de nº 33.818 de 25 de agosto de 2009 e autorização do CSPP, através do Oficio nº 063/2009,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 132 (cento e trinta e dois) profissionais de saúde, cuja especialidade, função e quantitativo de vagas encontram-se especificados no Anexo I do Edital, que integra a presente Portaria Conjunta para todos os efeitos.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior e será realizada para atender à situação de excepcional interesse público do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, tenha 1 (um) ano validade, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.

III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de 12.09.2008.

Nome

Matrícula

Instituição

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Eniedson José Silva Barros

21.408-6

HSE

Rafaela Brasileiro Gurgel

274.402-9

SAD

 V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 VII. Revogam-se as disposições em contrário.

  

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA

Presidente do Instituto de Recursos Humanos

PORTARIA CONJUNTA SAD/IRH N.º 102, DE 01/ 09 /2009

 

 

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