Portaria Conjunta SAD/GRANDE RECIFE nº. 051, de 27/05/2010
O
SECRETÃRIO DE ADMINISTRAÃÃO e o PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÃRCIO DE TRANSPORTES
resolvem:
I.
Alterar dispositivos da Portaria Conjunta SAD/GRANDE RECIFE
nº. 46, de 21 de maio de 2010, nos termos dos itens subsequentes.
a.
No item 2.3 - PARA AS DUAS FUNÃÃES DO CARGO DE ASSISTENTE DE
TRANSPORTE I: ... LEGISLAÃÃO,
Onde
se lê:
Â...
RESOLUÃÃO CONTRAN 316/2010 e RESOLUÃÃO INMETRO 260,
Leia-se: ÂRESOLUÃÃO CONTRAN 316/2009 e RESOLUÃÃO INMETRO 260/2007Â.
b.
No mesmo item 2.3 - PARA AS DUAS FUNÃÃES DO CARGO DE
ASSISTENTE DE TRANSPORTE I: ... LEGISLAÃÃO,
Onde
se lê: Â... Portaria 02091, deve-se desconsiderar a indicação de
tal instrumento normativoÂ.
II.
Fazer
acrescer ao Item 2 - DESCRIÃÃO E REQUISITOS DOS CARGOS E FUNÃÃES
(ANEXO I da Portaria Conjunta SAD/GRANDE RECIFE nº. 46, de 21 de
maio de 2010) um subitem 2.6 Â JORNADA
DE TRABALHO, com a seguinte redação: a) Para o cargo Assistente de
Transporte I Â 36 (trinta e seis) horas semanais; b) Para os demais
cargos  44 (quarenta e quatro) horas semanais.
III.
Fazer inserir ao Item 3.1 do Edital -
SÃO REQUISITOS BÃSICOS PARA A CONTRATAÃÃO a alÃnea ÂlÂ, com a
seguinte redação Âl) para o cargo Assistente de Transporte I,
ser
motorista legalmente habilitado, categoria mÃnima BÂ.
IV.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
V.
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÃ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
Presidente do Consórcio Grande Recife
PORTARIA CONJUNTA SAD/GRANDE RECIFE
Nº 046, DE 21 DE MAIO DE 2010
O SECRETÃRIO DE ADMINISTRAÃÃO
e o
PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÃRCIO DE TRANSPORTE,
tendo em vista a autorização da Câmara de PolÃtica de Pessoal  CPP,
em sua primeira reunião ordinária, realizada a 06 de maio de 2010,
consoante disposto no OfÃcio SAD/CPP nº 077/2010, de 20/05/10.
RESOLVEM:
I. Abrir concurso
público para o preenchimento de 44 (quarenta e quatro) empregos
públicos dos nÃveis superior, técnico e médio, do GRANDE RECIFE
CONSÃRCIO DE TRANSPORTE, conforme detalhamento constante no Anexo
Ãnico desta Portaria Conjunta.
II. Determinar
que o concurso público de que trata o item anterior será válido por 02
(dois) anos, prorrogáveis por igual perÃodo, a contar de sua
homologação, observado o interesse do Consórcio Grande Recife.
III. Instituir a
comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo
acompanhamento da execução do certame, ficando, desde já, designados
os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
|
CARGO
|
MATRÃCULA |
INSTITUIÃÃO |
Amarillis Figueiredo
|
Gestora de Pessoas |
21923-1 |
IRH |
Solon Mariz de Moraes Júnior
|
Assessor de Gabinete
|
279072-6 |
SAD |
Maria Auxiliadora C. L. Bezerra
Cavalcanti |
Desenvolvimento do Capital
Humano |
272 |
GRANDE RECIFE |
Marceline Maria Arlego Athayde
Cavalcanti |
Gerência Comercial |
1039 |
GRANDE RECIFE |
IV. O candidato que vier a ser contratado será
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do
INSTITUTO DE APOIO Ã
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE a criação
dos instrumentos técnicos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO necessários
à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÃ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
ecretário de Administração
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
Presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte
|