Portaria Conjunta SAD/GRANDE RECIFE nº. 051, de 27/05/2010

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES resolvem:

 I.       Alterar dispositivos da Portaria Conjunta SAD/GRANDE RECIFE nº. 46, de 21 de maio de 2010, nos termos dos itens subsequentes.

a.    No item 2.3 - PARA AS DUAS FUNÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRANSPORTE I: ... LEGISLAÇÃO,

Onde se lê: “... RESOLUÇÃO CONTRAN 316/2010 e RESOLUÇÃO INMETRO 260,

Leia-se: “RESOLUÇÃO CONTRAN 316/2009 e RESOLUÇÃO INMETRO 260/2007”.

b.    No mesmo item 2.3 - PARA AS DUAS FUNÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRANSPORTE I: ... LEGISLAÇÃO,

Onde se lê: “... Portaria 02091, deve-se desconsiderar a indicação de tal instrumento normativo”.

II.   Fazer acrescer ao Item 2 - DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS E FUNÇÕES (ANEXO I da Portaria Conjunta SAD/GRANDE RECIFE nº. 46, de 21 de maio de 2010) um subitem 2.6 – JORNADA DE TRABALHO, com a seguinte redação: a) Para o cargo Assistente de Transporte I – 36 (trinta e seis) horas semanais; b) Para os demais cargos – 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

III.   Fazer inserir ao Item 3.1 do Edital - SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO a alínea “l”, com a seguinte redação “l) para o cargo Assistente de Transporte I, ser motorista legalmente habilitado, categoria mínima B”.

 IV.   Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 V.    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

  

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

Presidente do Consórcio Grande Recife







 

PORTARIA CONJUNTA SAD/GRANDE RECIFE Nº 046, DE 21 DE MAIO DE 2010

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, tendo em vista a autorização da Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua primeira reunião ordinária, realizada a 06 de maio de 2010, consoante disposto no Ofício SAD/CPP nº 077/2010, de 20/05/10.

 RESOLVEM:

I. Abrir concurso público para o preenchimento de 44 (quarenta e quatro) empregos públicos dos níveis superior, técnico e médio, do GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta.

II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar de sua homologação, observado o interesse do Consórcio Grande Recife.

III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME CARGO MATRÍCULA INSTITUIÇÃO
Amarillis Figueiredo Gestora de Pessoas 21923-1 IRH
Solon Mariz de Moraes Júnior Assessor de Gabinete 279072-6 SAD
Maria Auxiliadora C. L. Bezerra Cavalcanti Desenvolvimento do Capital Humano 272 GRANDE RECIFE
Marceline Maria Arlego Athayde Cavalcanti Gerência Comercial 1039 GRANDE RECIFE

IV. O candidato que vier a ser contratado será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

ecretário de Administração
 

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

Presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte

 

 

 

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