|  
            
            
            
            
            PREFEITURA 
          DO RECIFE 
          
          SECRETARIA DE SAÃDE 
            
          
          SELEÃÃO PÃBLICA SIMPLIFICADA 2010 
          
           2º   C O N V O C A à à O 
           A SECRETARIA DE SAÃDE DO RECIFE 
          CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS QUE OCUPAM VAGAS, CONFORME QUADRO 
          ABAIXO, PARA COMPARECEREM ÃS 09H DO DIA 10/08/2010 A 
          SEDE DA PREFEITURA DO RECIFE, NO AUDITÃRIO DO 15º ANDAR, A FIM DE 
          RECEBEREM AS INSTRUÃÃES QUANTO AO PROCESSO DE CONTRATAÃÃO. OS DEMAIS 
          CLASSIFICADOS QUE OCUPAM VAGAS DEVERÃO AGUARDAR NOVA CONVOCAÃÃO. 
            
          
            
              | 
               
              CARGO 
                | 
              
               
              CLASSIFICAÃÃO  | 
             
            
              | 
               
              
              ASSISTENTE SOCIAL 30H  | 
              
               
              14º  | 
             
            
              | 
               
              
              FARMACÃUTICO 30H  | 
              
               
              1º AO 43º  | 
             
            
              | 
               
              
              FISIOTERAPEUTA 20H  | 
              
               
              6º  | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO CIRURGIÃO PLANTONISTA  | 
              
               
              10º  | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO CLÃNICO GERAL PLANTONISTA  | 
              
               
              18º AO 24º  | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO GASTROLOGISTA 20H  | 
              
               
              2º  | 
             
            
              | 
               
              
              NUTRICIONISTA 40H  | 
              
               
              6º E 7º  | 
             
            
              | 
               
              
              PSICOLOGO 30H  | 
              
               
              41º AO 44º  | 
             
            
              | 
               
              
              PSICOLOGO 40H  | 
              
               
              6º  | 
             
            
              | 
               
              
              TERAPEUTA OCUPACIONAL 20H  | 
              
               
              6º E 7º  | 
             
            
              | 
               
              
              TERAPEUTA OCUPACIONAL 30H  | 
              
               
              26º  | 
             
            
              | 
               
              
              TECNICO EM RADIOLOGIA  | 
              
               
              39º AO 42º  | 
             
           
            
          OS CONVOCADOS ACIMA JÃ DEVERÃO PROVIDENCIAR OS 
          SEGUINTES EXAMES LABORATORIAIS: 
          
            - VDRL
 
            - HEMOGRAMA COMPLETO
 
            - SUMÃRIO DE URINA
 
            - GLICEMIA EM JEJUM
 
           
            
            
            
            
          
           
           
  
            
            
            
            
            
          
           
           
           
           
           
          PREFEITURA DO RECIFE 
          
          SECRETARIA DE SAÃDE 
          
           SELEÃÃO PÃBLICA SIMPLIFICADA 2010 
          
           C O N V O C A Ã Ã O 
           A 
          SECRETARIA DE SAÃDE DO RECIFE CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS QUE 
          OCUPAM VAGAS, CONFORME QUADRO ABAIXO, PARA COMPARECEREM ÃS 08h 
          DO DIA 13/07/2010 AO AUDITÃRIO ÃNIO CANTARELLI -
          
          PROCAPE / HOSPITAL 
          OSWALDO CRUZ - A FIM DE RECEBEREM AS INSTRUÃÃES QUANTO AO PROCESSO DE 
          CONTRATAÃÃO. OS DEMAIS CLASSIFICADOS QUE OCUPAM VAGAS DEVERÃO AGUARDAR 
          NOVA CONVOCAÃÃO. 
          
            
              | 
               CARGO 
                | 
              
               
              CLASSIFICAÃÃO  | 
              
               CARGO  | 
              
               
              CLASSIFICAÃÃO  | 
             
            
              | 
               
              
              ASSISTENTE SOCIAL 30 H  | 
              
               1º AO 13º  | 
              
               
              
              MÃDICO GASTROLOGISTA 20 H  | 
              
               1º  | 
             
            
              | 
               
              
              ASSISTENTE SOCIAL 40 H  | 
              
               1º AO 5º  | 
              
               
              
              MÃDICO GERIATRA 20 H  | 
              
               1º   | 
             
            
              | 
               
              
              TECNICO EM RADIOLOGIA  | 
              
               1º AO 38º  | 
              
               
              
              MÃDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 20 H  | 
              
               1º   | 
             
            
              | 
               
              
              FARMACÃUTICO 40 H  | 
              
               1º AO 3º  | 
              
               
              
              MÃDICO PATOLOGISTA(CITOLOGIA ONCÃTICA)  | 
              
               1º  | 
             
            
              | 
               
              
              FISIOTERAPEUTA 20 H  | 
              
               1º AO 5º  | 
              
               
              
              MÃDICO PNEUMOLOGISTA 20 H  | 
              
               1º  | 
             
            
              | 
               
              
              FISIOTERAPEUTA 30 H  | 
              
               1º AO 3º  | 
              
               
              
              MÃDICO PSF 40 H  | 
              
               1º AO 23º  | 
             
            
              | 
               
              
              FONOAUDIÃLOGO 30 H  | 
              
               1º AO 4º  | 
              
               
              
              MÃDICO PSIQUIATRA 20 H  | 
              
               1º AO 5º  | 
             
            
              | 
               
              
              FONOAUDIÃLOGO 40 H  | 
              
               1º AO 5º  | 
              
               
              
              MÃDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA  | 
              
               1º AO 5°  | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO ANGIOLOGISTA 20 H  | 
              
               1º  | 
              
               
              
              MÃDICO RADIOLOGISTA 20 H  | 
              
               1º  | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO CARDIOLOGISTA 20 H  | 
              
               1º AO 3º  | 
              
               
              
              NUTRICIONISTA 30 H  | 
              
               1 AO 5º 
                | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO CIRURGIÃO PLANTONISTA  | 
              
               1º AO 9º  | 
              
               
              
              NUTRICIONISTA 40 H  | 
              
               1º AO 5º  | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO CLÃNICO GERAL 20 H  | 
              
               1ºAO 11º  | 
              
               
              
              PSICÃLOGO 30 H   | 
              
               1º AO 40  | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO CLÃNICO GERAL PLANTONISTA  | 
              
               1º AO 17º  | 
              
               
              
              PSICÃLOGO 40 H  | 
              
               1º AO 5º  | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO DERMATOLOGISTA 20 H  | 
              
               1º   | 
              
               
              
              TERAPEUTA OCUPACIONAL 20 H  | 
              
               1º AO 5º  | 
             
            
              | 
               
              
              MÃDICO ENDOCRINOLOGISTA 20 H  | 
              
               1º E 2º  | 
              
               
              
              TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 H  | 
              
               1º AO 25º  | 
             
           
           OS CONVOCADOS ACIMA JÃ 
          DEVERÃO PROVIDENCIAR OS SEGUINTES EXAMES LABORATORIAIS: 
          
            - VDRL
 
            - HEMOGRAMA COMPLETO
 
            - SUMÃRIO DE URINA
 
            - GLICEMIA EM JEJUM
 
           
            
           
            
            
            
            
            
          
           
           
           
           
          
          A V I S O 
            
            
            
            
          
           
          
          AVISO
 
 
A Secretaria de Saúde informa que a etapa de entrevistas da Seleção Simplificada 2010 será realizada de acordo com as datas e horários previstos no documento: CONVOCAÃÃO PARA A ETAPA 2- ENTREVISTA - CARGOS DE NÃVEL SUPERIOR, na sede da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada à Rua Alfredo de Medeiros, 71, Espinheiro, Recife-PE. 
   
            
            
            
            
          
          
           
  
            
            
            
            
            
            
            
            
            
          
          
           
  
            
            
            
            
          
            
            
            
            
            
          
            
            
            
            
            
          
          
           
          A V I S O 
  
            
            
            
            
          
          A Secretaria de Saúde do Recife 
          informa que a entrega de documentação dos  retardatários do dia 
          14-05-2010 (GRUPOS 14-01 à 14-30) será no dia 17-05-2010 
          (segunda-feira) das 08 às 12 h e das 13 às 17 h. 
           
  
            
            
            
            
            
          
           
           
  
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
            
          
          A V I S O 
          
          
            
          
          A Secretaria de Saúde do Recife informa 
          que a entrega da documentação dos retardatários será dia 14-05-2010 
          das 08 às 12 h e das 13 às 17 h na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71  
          Espinheiro. 
  
            
            
            
            
            
          
           
          PORTARIA SS-PCR Nº 043 
          O Secretário de Saúde do Recife, tendo em vista a autorização contida 
          no Decreto nº 25.178, de 14 de abril de 2010. 
          
          RESOLVE: 
          Art. 1º Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação por 
          tempo determinado de 372 (trezentos e setenta e dois) profissionais de 
          saúde, sendo 310 (trezentos e dez) de nÃvel superior, 50 (cinquenta) 
          de nÃvel técnico e 12 (doze) de nÃvel médio, para atuar nas Unidades 
          de Saúde e nos Núcleos de Apoio à Saúde da FamÃlia (NASF) da 
          Secretaria de Saúde. 
          
           Art. 2º Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que 
          trata o item anterior será realizada para atender à situação de 
          excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá como 
          prazo de validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual 
          perÃodo, a contar da data de homologação do resultado final. 
          
           Art. 3º Estabelecer que o contrato por tempo determinado 
          terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual perÃodo 
          ou até preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso 
          público.  
          
          
           Art. 4º Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção Pública 
          Simplificada, responsável pela concepção e normatização do processo 
          seletivo, composta pelos membros abaixo indicados, sob a presidência 
          da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho. 
            
          
            
              | 
               Nome  | 
              
               MatrÃcula  | 
              
               Instituição  | 
             
            
              | 
               
              
              Bernadete Perez Coelho  | 
              
               
              87.368-5  | 
              
               
              
              Diretoria Geral de Atenção à Saúde   | 
             
            
              | 
               
              Kátia Cristina Guimarães Correia Silva  | 
              
               
              88.945-6  | 
              
               
              
              Diretoria Geral de Atenção à Saúde   | 
             
            
              | 
               
              
              Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan  | 
              
               
              71.646-2  | 
              
               
              
              Diretoria Geral de Atenção à Saúde   | 
             
            
              | 
               
              
              Joseany Alves de Oliveira  | 
              
               
              65.472-9  | 
              
               
              
              Diretoria Geral de Atenção à Saúde  | 
             
            
              | 
               
              Washington Cavalcanti  | 
              
               68.752-9  | 
              
               
              Diretoria Geral de Gestão do Trabalho   | 
             
            
              | 
               
              
              Gisele Cazarin  | 
              
               
              67.789-0  | 
              
               
              Diretoria Geral de Gestão do Trabalho   | 
             
            
              | 
               
              Célia Maria Borges da Silva Santana  | 
              
               86.168-5  | 
              
               
              Diretoria Geral de Gestão do Trabalho   | 
             
            
              | 
               
              Vilma Dornelas da Silva  | 
              
               70.756-7  | 
              
               
              Diretoria Geral de Gestão do Trabalho   | 
             
            
              | 
               
              Roberta Antunes de Araújo Gusmão  | 
              
               
              69.578-1  | 
              
               
              Diretoria Geral de Gestão do Trabalho   | 
             
            
              | 
               
              
              Eliane Aguiar dos Santos  | 
              
               
              70.765-8  | 
              
               
              Diretoria Geral de Gestão do Trabalho   | 
             
            
              | 
               
              Bárbara dos Santos de Oliveira Melo  | 
              
               69.858-0  | 
              
               
              Diretoria Geral de Gestão do Trabalho   | 
             
            
              | 
               
              Andrea Kaline da Costa Santos  | 
              
               75.137-9  | 
              
               
              Diretoria Geral de Gestão do Trabalho   | 
             
           
          
           Art. 5º Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria 
          de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à Inscrição, 
          Avaliação Curricular, Entrevista, Divulgação dos Resultados, Exame 
          Admissional além de todos os comunicados que se fizerem necessários. 
          
           Esta portaria entra 
          em vigor na data de sua publicação. 
           
          Recife, 29 de abril de 2010. 
                   
          
          
          GUSTAVO AZEVEDO COUTO 
          
          
          Secretário de Saúde 
          
            
             |