CALENDÁRIO DE

REMANEJAMENTOS EXTRAORDINÁRIO

VESTIBULAR UPE/2010

JULHO:

26............Divulgação do 3º Remanejamento Extraordinário

29 ...........Matrícula do 3º Remanejamento Extraordinário

AGOSTO:

16.............Divulgação do 4º Remanejamento Extraordinário

19...........Matrícula do 4º Remanejamento Extraordinário

30...........Divulgação do 5º Remanejamento Extraordinário

Setembro

02...........Matrícula do 5º Remanejamento Extraordinário

 

 

 

 

 

 

 

 

CALENDÁRIO DOS REMANEJAMENTOS

 

 

MÊS/ANO

DATA

EVENTO

FEVEREIRO/2010

04

Divulgação do 1° Remanejamento

09

Matrícula do 1° Remanejamento

12

Divulgação do 2° Remanejamento

19

Matrícula do 2° Remanejamento

25

Divulgação do 3° Remanejamento

MARÇO/2010

02

Matrícula do 3° Remanejamento

08

Divulgação do 4° Remanejamento

11

Matrícula do 4° Remanejamento

16

Divulgação do 5° Remanejamento

18

Matrícula do 5° Remanejamento

23

Divulgação do 6° Remanejamento

25

Matrícula do 6° Remanejamento

MAIO/2010

03

Divulgação do 7° Remanejamento

05

Matrícula do 7° Remanejamento

11

Divulgação do 8° Remanejamento

13

Matrícula do 8° Remanejamento

 

 

 

 



NOTA

 

De acordo com o Decreto N° 34.380, de 15/12/2009, o Governo do Estado de Pernambuco instituiu a gratuidade das taxas de matricula e de mensalidade para os alunos matriculados nos cursos regulares de graduação da Universidade de Pernambuco.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 


 

 




GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE

CONCURSO VESTIBULAR 2010

EDITAL DE PRORROGAÇÃO

 

 

O Presidente da Comissão do Vestibular da Universidade de Pernambuco resolve prorrogar até o dia 09 de agosto as inscrições do vestibular UPE/2010, com o pagamento do boleto bancário até o dia 10 de agosto de 2009.

 

Recife, 28 de julho de 2009

 

Prof. Reginaldo Inojosa Carneiro Campello

Presidente da Comissão do Vestibular

 


 


MENSAGEM DO REITOR

  

Benvindo à Universidade de Pernambuco

 

Estamos diante de um processo seletivo múltiplo que se destina a três segmentos de candidatos:

 

a)      o aluno do 1º ano do ensino médio, que enfrenta pela primeira vez o vestibular seriado;

b)      o aluno do 2º ano do ensino médio, já na segunda etapa do concurso seriado;

c)      o aluno do 3º ano do ensino médio e o que já o concluiu,  como candidatos ao vestibular tradicional.

 

O presente Manual do Vestibulando 2010 esclarece e norteia o Candidato durante todo o processo seletivo e, ainda, na matrícula de entrada no curso de graduação desta Universidade, porque, lendo-o, compreenderá melhor a dinâmica de ingresso nesse seu futuro cenário de formação acadêmica.

 

No vestibular, a postura responsável do jovem certamente será um fator que muito o ajudará no enfrentamento deste grande desafio na construção do seu projeto de vida: o portal de entrada no seu curso de graduação.

 

Aqui, temos uma Universidade pública que se preocupa com o destino dos jovens e prepara os alunos para o futuro. Você, candidato, está prestes a subir o degrau de acesso à vida universitária.

 

A UPE precisa de seu talento e de sua experiência para cumprir a grandiosa tarefa de educar, e formar profissionais competentes bem como produzir novos conhecimentos, a fim de contribuir com o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco.

                                         

                                              

Reitor

 

 




GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

EDITAL DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO VESTIBULAR/UPE-2010

 

O Presidente da Comissão do Vestibular da Universidade de Pernambuco – UPE, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que define as normas do processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Exame Seletivo de candidatos, através de Vestibular, para os Cursos de Graduação do ano letivo de 2010. O Aviso de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 26 de maio de 2010, é parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais. O Candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos termos e do teor deste Edital.

 

1. DO CRITÉRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

1.1. O candidato que desejar requerer isenção de 100% da taxa de inscrição no Vestibular UPE/2010 deverá comprovar sua condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta mensal familiar de até R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) e residir no Estado de Pernambuco.

1.2. O candidato que desejar requerer isenção de 50% da taxa de inscrição no Vestibular UPE/2010 deverá comprovar sua condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta familiar mensal para de até R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais) e residir no Estado de Pernambuco.

1.3. O candidato que desejar requerer isenção de 25% da taxa de inscrição no Vestibular UPE/2010 deverá comprovar sua condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta familiar mensal de até R$ 1.860,00 (hum mil oitocentos e sessenta reais).

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições para solicitação de isenção da taxa do Vestibular UPE/2010 estarão abertas no período de 08 a 12 de junho de 2009.

2.2. A solicitação de isenção será realizada exclusivamente na página da internet www.upenet.com.br, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

2.3. O preenchimento completo e correto do Requerimento de Isenção será de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas, em hipótese alguma, posteriores alterações de informações, podendo o Candidato perder o direito à isenção, além de outras implicações legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações declaradas, inclusive da documentação a ser apresentada.

2.4. O candidato, após ter completado o preenchimento do Requerimento de Solicitação de Isenção, deverá imprimi-lo e conservá-lo em seu poder para eventual comprovação à Comissão do Vestibular UPE/2010.

 

3. DA CONCESSÃO DA ISENÇÃO

3.1. Serão selecionados, no máximo, 10000 (dez mil) candidatos para o programa de isenção da taxa do Vestibular UPE/2010, sendo:

-     2.500 (duas mil e quinhentas) para isenção de 100% (cem por cento);

-     2.500 (duas mil e quinhentas) para isenção de 50% (cinqüenta por cento);

-     5.000 (cinco mil) para isenção de 25% (vinte e cinco por cento).

3.2. O resultado do processo de solicitação de isenção será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no dia 29 de junho de 2009.

3.2.1. É de responsabilidade exclusiva do Requerente a verificação do Resultado sobre a sua solicitação de isenção da taxa na data acima estabelecida.

3.3. Serão atendidas as solicitações de isenção até o limite de concessões de isenções estabelecidas no subitem 3.1. deste Edital, adotando como critério de classificação a menor renda “per capita” do domicílio familiar, sendo utilizados, sucessivamente, como critérios de desempate, a menor renda familiar e o menor valor da Conta de Energia Elétrica.

3.4. O Candidato inscrito deverá, obrigatoriamente, postar em qualquer Agência dos Correios, na modalidade carta registrada, encaminhando à Comissão do Vestibular - UPE/2010, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, CEP nº 50100-010, Recife, PE, fotocópias (frente e verso) dos seguintes documentos:

a)     Identidade (RG);

b)     Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c)     comprovante(s) de renda dos membros do domicílio familiar;

d)     última conta de Energia Elétrica do seu domicílio.

3.4.1. A Comissão do Vestibular UPE/2010 considerará válidos somente os documentos postados no período de 09 a 15 de junho de 2009.

3.4.2. Os Candidatos deverão exigir dos Correios o recibo de postagem registrado, numerado e datado, conservando-o para eventuais comprovações junto à Comissão do Vestibular.

3.5. Serão automaticamente canceladas as concessões de isenção dos candidatos que deixarem de apresentar um dos documentos exigidos para comprovação das informações prestadas nos respectivos requerimentos, na forma estabelecida no subitem 3.4. deste Edital.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS ISENTOS

4.1. O candidato contemplado com a isenção, desde que comprovada sua carência nas formas aqui estabelecidas, deverá, no período estabelecido para as inscrições do Vestibular UPE/2010, iniciar seu processo de inscrição, via internet, acessando o site www.upenet.com.br. para solicitar sua inscrição e emitir o Boleto Bancário correspondente ao valor da isenção concedida nas formas estabelecidas no Manual do Candidato.

4.2. A não-conclusão dos procedimentos necessários à sua inscrição, conforme normas estabelecidas no Manual do Candidato, não efetivará a inscrição do candidato.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A solicitação de isenção da taxa de inscrição no Vestibular UPE/2010 implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela Comissão Central do Vestibular, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

5.2. A veracidade das informações prestadas no Requerimento de Solicitação de Isenção bem como nos documentos apresentados pelo candidato será confirmada por amostragem, através de visita domiciliar realizada por profissionais credenciados pela Comissão do Vestibular UPE/2010, ficando ciente o contemplado de que o ato de solicitação de isenção e o envio da documentação implicam a aceitação tácita da mencionada visita.

5.3. A verificação de qualquer omissão, logro ou não-veracidade nas informações prestadas no Requerimento de Isenção ou na documentação comprobatória encaminhada acarretará a eliminação do candidato em qualquer tempo da etapa do Vestibular/2008 ao qual concorre.

5.4. A documentação comprobatória encaminhada à Comissão do Vestibular/2010, na forma estabelecida no subitem 3.4, não será devolvida.

5.5. As informações e as instruções contidas no Requerimento de Solicitação de Isenção constituem normas que integram o presente Edital.

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Vestibular UPE/2010.

 

Recife, 26 de maio de 2009

                                                                                                                                     

Prof. Reginaldo Inojosa Carneiro Campello

Presidente da Comissão do Vestibular UPE/2010

 

 

 

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