CALENDÃRIO DE
REMANEJAMENTOS EXTRAORDINÃRIO
VESTIBULAR UPE/2010
JULHO:
26............Divulgação do 3º Remanejamento Extraordinário
29
...........MatrÃcula do 3º Remanejamento Extraordinário
AGOSTO:
16.............Divulgação
do 4º Remanejamento Extraordinário
19...........MatrÃcula do 4º Remanejamento Extraordinário
30...........Divulgação do 5º Remanejamento Extraordinário
Setembro
02...........MatrÃcula do 5º Remanejamento Extraordinário
CALENDÃRIO DOS
REMANEJAMENTOS
MÃS/ANO |
DATA |
EVENTO |
FEVEREIRO/2010 |
04 |
Divulgação do 1° Remanejamento |
09 |
MatrÃcula do 1° Remanejamento |
12 |
Divulgação do 2° Remanejamento |
19 |
MatrÃcula do 2° Remanejamento |
25 |
Divulgação do 3° Remanejamento |
MARÃO/2010 |
02 |
MatrÃcula do 3° Remanejamento |
08 |
Divulgação do 4° Remanejamento |
11 |
MatrÃcula do 4° Remanejamento |
16 |
Divulgação do 5° Remanejamento |
18 |
MatrÃcula do 5° Remanejamento |
23 |
Divulgação do 6° Remanejamento |
25 |
MatrÃcula do 6° Remanejamento |
MAIO/2010 |
03 |
Divulgação do 7° Remanejamento |
05 |
MatrÃcula do 7° Remanejamento |
11 |
Divulgação do 8° Remanejamento |
13 |
MatrÃcula do 8° Remanejamento |
NOTA
De
acordo com o Decreto N° 34.380, de 15/12/2009, o Governo do Estado de
Pernambuco instituiu a gratuidade das taxas de matricula e de mensalidade
para os alunos matriculados nos cursos regulares de graduação da
Universidade de Pernambuco.
PRÃ-REITORIA DE
GRADUAÃÃO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÃNCIA, TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO Â UPE
CONCURSO VESTIBULAR 2010
EDITAL DE PRORROGAÃÃO
O
Presidente da Comissão do Vestibular da Universidade de Pernambuco resolve
prorrogar até o dia 09 de agosto as inscrições do vestibular UPE/2010, com o
pagamento do boleto bancário até o dia 10 de agosto de 2009.
Recife, 28 de julho
de 2009
Prof. Reginaldo Inojosa Carneiro Campello
Presidente da Comissão do Vestibular
MENSAGEM DO
REITOR
Benvindo à Universidade de Pernambuco
Estamos diante de um processo seletivo múltiplo que se destina a três
segmentos de candidatos:
a)
o aluno do 1º ano do ensino médio, que
enfrenta pela primeira vez o vestibular seriado;
b)
o aluno do 2º ano do ensino médio, já na
segunda etapa do concurso seriado;
c)
o aluno do 3º ano do ensino médio e o que já
o concluiu, como candidatos ao vestibular tradicional.
O presente Manual do Vestibulando 2010 esclarece e norteia o Candidato
durante todo o processo seletivo e, ainda, na matrÃcula de entrada no curso
de graduação desta Universidade, porque, lendo-o, compreenderá melhor a
dinâmica de ingresso nesse seu futuro cenário de formação acadêmica.
No vestibular, a postura responsável do jovem certamente será um fator que
muito o ajudará no enfrentamento deste grande desafio na construção do seu
projeto de vida: o portal de entrada no seu curso de graduação.
Aqui, temos uma Universidade pública que se preocupa com o destino dos
jovens e prepara os alunos para o futuro. Você, candidato, está prestes a
subir o degrau de acesso à vida universitária.
A UPE precisa de seu talento e de sua experiência para cumprir a grandiosa
tarefa de educar, e formar profissionais competentes bem como produzir novos
conhecimentos, a fim de contribuir com o desenvolvimento econômico e social
do Estado de Pernambuco.
Reitor
GOVERNO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÃNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
UNIVERSIDADE DE
PERNAMBUCO - UPE
EDITAL DE ISENÃÃO DA TAXA DE INSCRIÃÃO DO VESTIBULAR/UPE-2010
O Presidente da Comissão
do Vestibular da Universidade de Pernambuco  UPE, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente Edital que define as normas do
processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Exame Seletivo de
candidatos, através de Vestibular, para os Cursos de Graduação do ano letivo
de 2010. O Aviso de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 26
de maio de 2010, é parte integrante deste Edital para todos os efeitos
legais.
O Candidato que, por
qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui
estabelecidas será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Neste
caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos
termos e do teor deste Edital.
1. DO CRITÃRIO PARA
SOLICITAÃÃO DE ISENÃÃO
1.1. O candidato que desejar requerer isenção
de 100% da taxa de inscrição no Vestibular UPE/2010 deverá comprovar sua
condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta mensal
familiar de até R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta
centavos) e residir no Estado de Pernambuco.
1.2. O candidato que desejar requerer isenção
de 50% da taxa de inscrição no Vestibular UPE/2010 deverá comprovar sua
condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta familiar
mensal para de até R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais) e
residir no Estado de Pernambuco.
1.3. O candidato que desejar requerer isenção
de 25% da taxa de inscrição no Vestibular UPE/2010 deverá comprovar sua
condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta familiar
mensal de até R$ 1.860,00 (hum mil oitocentos e sessenta reais).
2. DA INSCRIÃÃO
2.1. As inscrições para solicitação de isenção da taxa do Vestibular
UPE/2010 estarão abertas no perÃodo de 08 a 12 de junho de 2009.
2.2. A solicitação de
isenção será realizada exclusivamente na página da internet
www.upenet.com.br, mediante o
preenchimento do Requerimento de Inscrição.
2.3. O preenchimento completo e correto do
Requerimento de Isenção será de inteira responsabilidade do candidato, não
sendo admitidas, em hipótese alguma, posteriores alterações de informações,
podendo o Candidato perder o direito à isenção, além de outras implicações
legais, nos casos de fraude ou falsidade das informações declaradas,
inclusive da documentação a ser apresentada.
2.4. O candidato, após ter completado o
preenchimento do Requerimento de Solicitação de Isenção, deverá imprimi-lo e
conservá-lo em seu poder para eventual comprovação à Comissão do Vestibular
UPE/2010.
3. DA CONCESSÃO DA
ISENÃÃO
3.1. Serão selecionados, no máximo, 10000
(dez mil) candidatos para o programa de isenção da taxa do Vestibular
UPE/2010, sendo:
- 2.500 (duas mil e quinhentas) para
isenção de 100% (cem por cento);
- 2.500 (duas mil e quinhentas) para
isenção de 50% (cinqüenta por cento);
- 5.000 (cinco mil) para isenção de 25%
(vinte e cinco por cento).
3.2. O resultado do processo de solicitação
de isenção será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br,
no dia 29 de junho de 2009.
3.2.1. Ã de responsabilidade exclusiva do
Requerente a verificação do Resultado sobre a sua solicitação de isenção da
taxa na data acima estabelecida.
3.3. Serão atendidas as solicitações de
isenção até o limite de concessões de isenções estabelecidas no subitem 3.1.
deste Edital, adotando como critério de classificação a menor renda Âper
capita do domicÃlio familiar, sendo utilizados, sucessivamente, como
critérios de desempate, a menor renda familiar e o menor valor da Conta de
Energia Elétrica.
3.4. O Candidato inscrito deverá,
obrigatoriamente, postar em qualquer Agência dos Correios, na modalidade
carta registrada, encaminhando à Comissão do Vestibular - UPE/2010, na
Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, CEP nº
50100-010, Recife, PE, fotocópias (frente e verso) dos seguintes documentos:
a)
Identidade (RG);
b)
Cadastro de Pessoa FÃsica  CPF;
c)
comprovante(s) de renda dos membros do domicÃlio familiar;
d)
última conta de Energia Elétrica do seu domicÃlio.
3.4.1. A Comissão do Vestibular UPE/2010
considerará válidos somente os documentos postados no perÃodo de
09 a 15 de junho de 2009.
3.4.2. Os Candidatos
deverão exigir dos Correios o recibo de postagem registrado, numerado e
datado, conservando-o para eventuais comprovações junto à Comissão do
Vestibular.
3.5. Serão automaticamente canceladas as
concessões de isenção dos candidatos que deixarem de apresentar um dos
documentos exigidos para comprovação das informações prestadas nos
respectivos requerimentos, na forma estabelecida no subitem 3.4. deste
Edital.
4. DOS PROCEDIMENTOS
PARA INSCRIÃÃO DOS CANDIDATOS ISENTOS
4.1. O candidato contemplado com a
isenção, desde que comprovada sua carência nas formas aqui estabelecidas,
deverá, no perÃodo estabelecido para as inscrições do Vestibular UPE/2010,
iniciar seu processo de inscrição, via internet, acessando o site www.upenet.com.br.
para solicitar sua inscrição e emitir o Boleto Bancário correspondente ao
valor da isenção concedida nas formas estabelecidas no Manual do Candidato.
4.2. A não-conclusão dos procedimentos
necessários à sua inscrição, conforme normas estabelecidas no Manual do
Candidato, não efetivará a inscrição do candidato.
5. DAS DISPOSIÃÃES
FINAIS
5.1. A solicitação de isenção da taxa de
inscrição no Vestibular UPE/2010 implicará a aceitação irrestrita das
condições estabelecidas pela Comissão Central do Vestibular, não cabendo ao
candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
5.2. A veracidade das
informações prestadas no Requerimento de Solicitação de Isenção bem como nos
documentos apresentados pelo candidato será confirmada por amostragem,
através de visita domiciliar realizada por profissionais credenciados pela
Comissão do Vestibular UPE/2010, ficando ciente o contemplado de que o ato
de solicitação de isenção e o envio da documentação implicam a aceitação
tácita da mencionada visita.
5.3. A verificação de
qualquer omissão, logro ou não-veracidade nas informações prestadas no
Requerimento de Isenção ou na documentação comprobatória encaminhada
acarretará a eliminação do candidato em qualquer tempo da etapa do
Vestibular/2008 ao qual concorre.
5.4. A documentação
comprobatória encaminhada à Comissão do Vestibular/2010, na forma
estabelecida no subitem 3.4, não será devolvida.
5.5. As informações e as
instruções contidas no Requerimento de Solicitação de Isenção constituem
normas que integram o presente Edital.
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Vestibular UPE/2010.
Recife, 26 de maio de
2009
Prof. Reginaldo Inojosa
Carneiro Campello
Presidente da Comissão do
Vestibular UPE/2010 |