AVISO AOS CANDIDATOS
Em razão da
prorrogação que foi promovida para a entrega da documentação
comprobatória de Titulação e Experiência Profissional, a divulgação
do resultado final da Seleção Pública fica adiado para o dia
01/03/2011.
COMISSÃO DE CONCURSOS
CONUPE
Portaria Conjunta SAD/SDS nº 124, de 30
de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL , tendo em vista a autorização
da Câmara de Política de Pessoal CPP, através do Ofício SAD/CPP nº
124/2010, de 23 de agosto de 2010,
RESOLVEM:
I. Abrir concurso público para o
preenchimento de 59(cinquenta e nove) cargos de professor (símbolo de
nível MgDS) do Grupo Ocupacional Gestão Técnico Administrativa - GOGTA,
no quadro de pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de
Pernambuco, conforme detalhamento constante nesta Portaria Conjunta.
II.Determinar que o Concurso Público de
que trata o item anterior será válido por 02(dois) anos, prorrogáveis
por igual período, a contar da sua homologação, observado o interesse
da Secretaria de Defesa Social.
II.Instituir comissão coordenadora
responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da
execução do certame, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
NOME |
CARGO |
ÓRGÃO |
MATRÍCULA |
Manoel Caetano
Cysneiros de Albuquerque Neto |
Gerente Geral
de Articulação e Integração Institucional e Comunitária |
SDS |
260.046-3 |
Rafaela Brasileiro Gurgel |
Assessora Jurídica |
SAD |
275.402-9 |
Dayse Avany
Feitoza Cavalcanti |
Assessora
|
IRH |
19.752-1 |
Maj. PM Geová
da Silva Barros |
Gestor de
Integração e Capacitação |
SDS |
1967-4 |
Maj. PM Antônio
André Rodrigues de Souza |
Polícia Militar
de Pernambuco |
PMPE |
1973-9 |
Cap. PM José
Quintino Guimarães Neto |
Diretoria Geral
de Pessoas da Polícia Militar |
PMPE |
920485-7 |
Cap. PM Paulo
Augusto Brandi Batalha |
Polícia Militar
de Pernambuco |
PMPE |
920425-3 |
IV.O candidato empossado será regido pela
Lei 6.123 de 20 de julho de 1968 e alterações posteriores (Estatuto do
Servidor Público) e pela Lei Complementar nº 157, de 26 de março de
2010.
V.Estabelecer que seja de responsabilidade
do IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição,
seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que
se fizerem necessários.
VI.Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
VII.Revogam-se as disposições em
contrário.
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretario de
Administração
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa
Social
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