RESOLUÇÃO CGAA/FCAP Nº 07/2013
EMENTA: Normatiza a Seleção Pública
para o preenchimento
de 30 vagas para o 6º Ano do Ensino Fundamental da
Escola de Aplicação do Recife, no exercício escolar de 2014, dentre
as quais 30% (trinta por cento) serão destinadas a candidatos que
tiverem cursado todo Ensino Fundamental I em Escolas Públicas,
Municipais e Estaduais, no território brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA
FCAP,
no uso das suas atribuições regimentais ad referendum do aludido
colegiado
RESOLVE:
Art. 1º Abrir
exame seletivo público para ingresso no 6º Ano do Ensino
Fundamental da Escola de Aplicação do Recife, para o ano letivo de
2014, dentre as quais 30% (trinta por cento) serão destinadas a
candidatos que tiverem cursado todo Ensino Fundamental I em Escolas
Públicas, Municipais e Estaduais, no território brasileiro.
Art. 2º Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável
pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
Nome |
Cargo |
Lotação |
Evódia Gonçalves Santos
de Albuquerque |
Assistente Técnico
Gestão Universitária |
FCAP |
Maria de Fátima Siqueira
Germino |
Assistente Técnico
Gestão Universitária |
FCAP |
Lúcia de Fátima
Espíndola e Silva
|
Chefe de Secretaria
|
Escola de Aplicação do
Recife - FCAP |
Art. 3º
Estabelecer que seja de responsabilidade
do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco IAUPE, através
da sua Comissão de concursos CONUPE, a execução do processo
seletivo de que trata a presente Resolução, envolvendo a criação dos
instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção de candidatos
e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários.
Art.4º
Determinar que o processo seletivo seja desenvolvido em obediência
ao que preconiza o respectivo Edital, constante dos Anexos I,
II, III e IV integrantes da presente Resolução.
Art.5º
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do
certame.
Art.6º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
contrárias.
Recife, 28 de agosto de 2013
ARANDI MACIEL CAMPELO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO
ACADÊMICA
E ADMINISTRATIVA FCAP/UPE
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