MUDANÇA DE HORÁRIO DE PROVA

A CONUPE informa aos candidatos às funções de ASSITENTE SOCIAL, PSICÓLOGO e ANALISTA DE DADOS PREVIDENCIÁRIOS que a prova para essas funções, marcadas inicialmente para as 8h15m do dia 22 de setembro de 2013, foi transferida para as 14h15 do mesmo dia, nos mesmos locais informados no Cartão de Informações já emitidos. Informa ainda que os portões dos prédios de aplicação da prova serão abertos às 13h00 e fechados às 14h00, não sendo mais permitido o acesso de candidatos após esse horário.

 


















Ano XC • N
0 166 Poder Executivo Recife, terça-feira, 3 de setembro de 2013

 

Secretarias de Estado

ADMINISTRAÇÃO

 Secretário: Décio José Padilha da Cruz

 PORTARIAS SAD DO DIA 02-09-2013

 PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 115, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE FUNDAÇÃO DE

APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO -

FUNAPE, tendo em vista que as provas objetivas de conhecimentos da Seleção Pública Simplificada para a Funape, aplicadas em 25 de agosto de 2013, para as funções de Assistente Social, Psicólogo e Analista de Dados Previdenciários, contemplaram questões de DireitoAdministrativo e Direito Constitucional, não previstas no conteúdo programático do edital para estas funções, no lugar das questões da legislação previdenciária do Estado de Pernambuco, previstas para as referidas funções,

 RESOLVEM:

 Art. 1º Anular as provas da Seleção Simplificada para a Funape, ocorridas no dia 25 de agosto de 2013, para as funções de Assistente Social, Psicólogo e Analista de Dados Previdenciários.

 Art. 2º Determinar que as novas provas para as mencionadas funções serão realizadas no dia22 de setembro de 2013, podendo a elas se submeter todos os candidatos originalmenteinscritos, sem qualquer ônus.

 Art. 3º Estipular que, a partir de 10 de setembro de 2013, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, para obter seu cartão informativo, com data, hora e local da realização da prova.

 Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

 Secretário de Administração

TATIANA DE LIMA NÓBREGA

Diretora-Presidente da Funape

 

 




AGENTE PREVIDENCIÁRIO

A CONUPE torna público que, embora na prova aplicada aos candidatos à função de ANALISTA PREVIDENCIÁRIO tenha apresentado invertidos os títulos dos seus componentes de LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO e de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, a apuração dos resultados dos candidatos será feita corrigindo essa inversão. São do componente Conhecimentos Específicos as questões de números 21 a 30, que valem 0,4 ponto cada uma e as de 31 a 40, valendo 0,2 ponto, constituem o componente de Legislação Previdenciária do Estado de Pernambuco.            


 














PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 83, DE 10 DE JULHO DE 2013.

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.577, de 09 de julho de 2013, nas Deliberações Ad Referedum nº 026, de 3 de abril de 2013, e 056, de 3 de junho de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP.

 RESOLVEM:

 I. Abrir Seleção Pública Simplificada para o preenchimento temporário de 18 (dezoito) vagas de nível superior, sendo 15 (quinze) vagas para as funções de Analista Previdenciário, 1 (uma) vaga para Assistente Social, 1 (uma) vaga para Psicólogo e 1 (uma) vaga para Analista de Dados Previdenciários, no âmbito da FUNAPE, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta que integra para todos os efeitos a presente Portaria.

 II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

 III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011, suas alterações, e demais normas aplicáveis à matéria.

 IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Verônica Delmondes Bentinho

Diretora de Recursos Humanos

IRH

Rodolfo de Andrade Cavalcanti

Analista em Gestão Administrativa

SAD

Robson de Carvalho da Silva

Assessor da Presidência

FUNAPE

Joana Pimentel Moreira

Coordenadora de Gestão de Pessoas

FUNAPE

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

  

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

 

 TATIANA DE LIMA NÓBREGA

Diretora-Presidente da FUNAPE

 

 

 
 
Documentos Disponíveis
Resultado Individual
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Gabaritos Definitivos

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Resultado

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Resultado - Portadores de Deficência

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Provas

Cartão Informativo do local de Prova

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Resultado - Analista Previdenciário

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Resultado - Portadores de Deficiência - Analista Previdenciário

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Novo Calendário

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Gabarito Definitivo - Analista Previdenciário

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Errata 1

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Prova de Analista Previdenciário

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Concorrência

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Concorrência - Deficiente

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Anexo I - Quadro de Vagas, Com Reservas para Pessoas com Deficiência (Pcd), Requisitos, Carga Horária, Remuneração Mensal e Atribuições.

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Anexo II - Conteudo Programático

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Anexo III - Formulário Para Recursos

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Anexo IV - Calendário De Atividades

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Anexo V - Declarações De Deficiência

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