Portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 02, de 08 de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO
FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.933,
de 07 de dezembro de 2012 e na Deliberação Ad Referendum nº
76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad
Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da Câmara de
Política de Pessoal CPP
RESOLVEM:
I.
Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária
de 80 (oitenta) profissionais, sendo 68 (sessenta e oito) Agentes
Socioeducativos; 06 (seis) Assistentes Socioeducativos; e, 06 (seis)
Advogados, para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo
FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de
dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo
Único desta Portaria.
II.
Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta
Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado
Final.
III.
Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos
temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que
trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o
máximo de 04 (quatro) anos, dependendo do adequado desempenho e da
necessidade da FUNASE.
IV.
Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo
Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência da primeira:
NOME |
CARGO |
ÓRGÃO |
DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI |
CHEFE
DE APOIO DE SELEÇÃO DE PESSOAL |
FUNASE |
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL |
ASSESSORA |
SAD |
NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA |
ASSESSORA TÉCNICA |
FUNASE |
SUELY DA SILVA CYSNEIROS |
GERENTE DO SISTEMA SÓCIOEDUCATIVO |
SCJ |
V.
Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários.
VI.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Décio
José
Padilha
da Cruz
Secretário de Administração
Eutácio
Borges da Silva Filho
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
FUNASE