ESCOLHA DO LOCAL DE PROVA
Os candidatos inscritos até o dia 18.09.2013, que não indicaram a
cidade em que desejam realizar a sua prova, deverão acessar a sua
inscrição para fazerem essa opção entre as cidades do Recife,
Caruaru ou salgueiro, conforme subitem 5.2.29 do Edital.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES no119, de 09 de
setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o
SECRETÁRIO DE SAÚDE,
tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.787, de 03 de
setembro de 2013 e a Deliberação Ad Referendum nº 054, de 29
de maio de 2013, da Câmara de Política de Pessoal CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública
Simplificada para a contratação de 87 (oitenta e sete) profissionais
de diversas formações, sendo 57 (cinqüenta e sete) de nível superior
e 30 (trinta) de nível médio, de acordo com o quadro de vagas
constante do ANEXO I deste Edital que integra para todos os efeitos
a presente Portaria, observados os termos da Lei nº 14.547/11,
alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior
seja realizada para atender à situação de excepcional interesse
público da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e terá validade de 02
(dois) anos, prorrogáveis por igual período, contados da data de
homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do
certame, responsável pela elaboração das normas e pelo
acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já,
designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME |
MATRÍCULA |
ÓRGÃO |
MARIA VERÔNICA BELMONTE BENTINHO |
20.538-9 |
IRH |
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI |
324.935-2 |
SAD |
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA |
318.730-6 |
SAD |
VANESSA GABRIELLE DINIZ SANTANA
|
320.328-4 |
SES |
SANDRA DO AMPARO P.B. SALGUEIRO
|
339.597-9
|
LACEN
|
IV. Estabelecer que é de responsabilidade
do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco IAUPE,
através de sua Comissão de Concursos CONUPE, a criação dos
instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação
dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
necessários.
V. Estabelecer que a
contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por
até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até
o prazo máximo de 06 (seis) anos, de acordo com a Lei 14.547/11,
alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
VI.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário de Saúde
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