Portaria Conjunta SAD/SCJ nº 47, de 16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA
JUVENTUDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº
39.393, de 13 de maio de 2013, e na Deliberação Ad Referendum
nº 037, de 18 de abril de 2013 da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública
simplificada visando à contratação temporária de 01 (um)
Coordenador Executivo, 01 (um)
Coordenador Administrativo, 01 (um)
Coordenador Pedagógico, 01 (um)
Coordenador de Monitoramento e Avaliação, 01 (um)
Coordenador de Polo, 01 (um) Assistente Administrativo e 19
(dezenove) Educadores Físicos, para
atuação na Secretaria da Criança e da Juventude, observados os
termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, e
as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a
Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja
válida por 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do
seu Resultado Final.
III. Fixar
o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da
Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria,
para funções de Coordenador Administrativo e de Assistente
Administrativo em até 12 (doze) meses e para as demais funções em
até 11 (onze) meses, com exceção dos Educadores Físicos cujo
contrato terá vigência de até 10 (dez) meses, observados os termos
do Convênio nº 6000.0079104.12.4, firmado entre a Secretaria
da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco e a PETROBRÁS.
Nome |
Cargo |
Órgão |
Dayse Avany Feitoza
Cavalcanti |
Unidade de Apoio a
Seleção de Pessoal |
IRH |
Rodolfo de Andrade
Cavalcanti |
Analista em Gestão
Administrativa |
SAD |
Lúcia Câmara Alves Filha
Ferraz Gominho |
Coordenadora de Educação
Permanente |
SCJ |
IV. Instituir a Comissão
responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde
já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Décio
José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
Pedro Eurico
de Barros e Silva
Secretário da Criança e da Juventude
|