PRORROGAÇÃO DE PRAZO

A CONUPE informa que, em razão da dificuldade alegada por alguns candidatos para solicitar a isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no Edital, resolve prorrogar esse período até o dia 25.04.2014. O resultado dessas solicitações será divulgado no dia 27.04.2014 e o recebimento de recursos contra as solicitações indeferidas dar-se-á de 28 a 29.04.2014, sendo as respostas aos recursos divulgadas no dia 30.04.2014.  


 

Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 36, de 01 de abril de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 40.501, de 20 de março de 2014 e da Deliberação Ad Referendum nº 018/2013, de 29 de janeiro de 2014, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 030/2013, de 10 de março 2014 da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

      RESOLVEM:

 

I.    Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de  82 (oitenta e dois) profissionais, sendo 70 (setenta) Agentes Socioeducativos e 12 (doze) Assistentes Socioeducativos para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

 

II.   Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

 

III.  Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da FUNASE.

 

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Maria Verônica Delmondes Bentinho

Diretora de Recursos Humanos

IRH

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Analista em Gestão Administrativa

SAD

Maria Alexandra Wanderley Melo

Coordenadora de Gestão de Pessoas e Educação

FUNASE

Nadja Maria Correia De Oliveira

Assessora técnica

FUNASE

Suely Da Silva Cysneiros

Gerente do Sistema Sócio educativo

SCJ

 

V.  Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

 

 

Eutácio Borges da Silva Filho

Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE

 
 
conupe.funase@gmail.com
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Anexo I – Quadro de Vagas, Requisitos, Remuneração Mensal, Jornada de Trabalho e Atribuições

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Anexo II – Conteúdo Programático

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Anexo III – Modelo de Formulário para Recursos

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Anexo IV – Calendário de Atividades

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Anexo V – Modelos de Declaração de Deficiência

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