Portaria de Prorrogação nº 80/2016 e Portaria de Convocação nº 81/2016
Portaria 80/2016
CONSIDERANDO: Que foi realizado Concurso Público em 13(treze) de Abril de 2014, para Provimento em cargos efetivos, Analista Legislativo, Técnico de Informática, Agente Administrativo, Técnico Legislativo, Recepcionista, Telefonista, Agente Patrimonial, Copeira(o), Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais.
CONSIDERANDO: Que o referido Concurso Público, foi realizado com objetivo de preenchimento de 28(vinte e oito) vagas para os cargos supracitados na Câmara Municipal de Garanhuns, em conformidade as previsões da Lei Municipal no 3.915/2013, complementada pela Lei Municipal no 3.954/2013.
CONSIDERANDO: Que em respeito a previsão esculpida no edital do Concurso Público, no item 9.1, formalizado através da Portaria no 008/2014, bem como o Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos Administrativos, no Art. 37 da Carta Magna, o qual foi obedecido fielmente, em relação a divulgação oficial do resultado Final do Concurso.
CONSIDERANDO: Que em respeito ainda ao que está previsto no Item 9.2 do Edital do Concurso Público, formulado através da Portaria no 008/2014, no qual trata da homologação do Resultado Final do referido Concurso, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns.
CONSIDERANDO: O que está previsto no item 11.4, do Edital do Concurso Público no qual se refere a Prorrogação da validade do Concurso Público.
CONSIDERANDO: Que em respeito a necessidade imperiosa do serviço público, no que tange ao seu regular funcionamento. uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno do Poder Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, no RESOLVE:
Art. 1o - PRORROGAR, por mais 02(dois) anos, o resultado final do Concurso Público de provas, realizadas no dia 13 (treze) de Abril de 2014, para o preenchimento de 28 (vinte e oito) cargos efetivos da Câmara Municipal de Garanhuns, o qual foi devidamente homologado com a Portaria no 023/2014, em 02 de junho de 2014, conforme previsão esculpida no item 11.4, do Edital do certame.
Art. 2o - Que a supracitada Prorrogação do Concurso Público, e consequentemente sua validade, foi devidamente publicada no site https://www.upenet.com.br, bem como na Imprensa Oficial e nos demais locais de costume.
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogue-se as disposições em contrário
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Portaria 81/2016
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de provas, realizado no dia 14 de abril de 2014.
CONSIDERANDO a Portaria nº 023/2014 de 02 de junho de 2014, que homologa o Concurso Público,
RESOLVE:
CONVOCAR, para efeito de nomeação, a partir desta data, os candidatos aprovados e classificados abaixo relacionados, a comparecerem a Câmara Municipal de Garanhuns/Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 30(trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, portando a documentação exigida no edital (cópia e original), conforme previsão no item 10.4 do Edital.
INSCRIÇÃO |
NOME |
ORDEM |
CARGO |
506091 |
JADIEL DE SIQUEIRA FERREIRA |
2º |
AGENTE PATRIMONIAL LEGISLATIVO |
505782 |
RENATO CARLOS DOS SANTOS |
2º |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
504259 |
ANNA RAFAELLY FERREIRA DE LIMA |
3º |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, EM DE 25 DE MAIO DE 2016.
GERSON JOSÉ DE CARVALHO S. FILHO - PRESIDENTE
Portaria n.º 008, de 26 de fevereiro de 2014
O
Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns,
tendo em vista a Lei Municipal nº 3.915/2013, complementada pela Lei
Municipal nº 3.945/2013,
RESOLVE:
I. Abrir
concurso público para o preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas
para cargos da Câmara Municipal de Garanhuns, conforme detalhamento constante no
Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior
será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a
contar de sua homologação, observado o interesse da Câmara Municipal
de Garanhuns.
III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração
das normas e pelo acompanhamento da execução do certame, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, todos da Câmara Municipal
de Garanhuns, sob a presidência do primeiro:
NOME |
CARGO |
Paulo Guilherme Marinho Brasileiro
Filho |
Gerente Administrativo |
Marcos Alexandre Melo de Siqueira |
Gerente Legislativo |
Maria Rosilene Messias de Farias |
Funcionária Efetiva |
IV. Os candidatos classificados no número de vagas oferecidas serão
nomeados em caráter efetivo, regidos pelo Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos.
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de
apoio à Universidade de Pernambuco IAUPE, através da sua Comissão
de concursos CONUPE, a criação dos instrumentos técnicos
necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente da Câmara Municipal de Garanhuns
Secretário Geral da Câmara Municipal de Garanhuns |