PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 057, 02 de Junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 40.738, de 23 de maio de 2014 publicado no Diário Oficial de 25 de maio de 2014 e a Deliberação Ad Referendum nº 145, de 24 de dezembro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais para preenchimento de 261 (duzentas e sessenta e uma) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes atuar na Educação Profissional, sendo 215 (duzentos e quinze) vagas para Professor, 34 (trinta e quatro) vagas para Coordenador de Curso Técnico, de Ambiente Virtual de Aprendizagem e de Educação à Distância, 12 (doze) vagas para Coordenador de Integração Escola-Empresa, observadas as regras contidas no ANEXO I, que integram a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME |
CARGO |
ÓRGÃO |
Maria Verônica Delmondes Bentinho |
Diretora de Recursos Humanos |
IRH |
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra |
Analista em Gestão Administrativa |
SAD |
Camila De Sá Matias |
Analista em Gestão Administrativa |
SAD |
Eliana Maria Cunha De Castro |
Gestora De Desenvolvimento De Pessoas |
SEE |
Luciane Alves Santos Pulça |
Gerente Geral De Educação Profissional |
SEE |
V. Estabelecer que é de responsabilidade do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco – IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO NETO
Secretário de Administração
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Esportes |