ENCAMINHAMENTO DE COMPROVANTES DE TÍTULOS
O IAUPE informa aos candidatos a cargos de nível superior
que forem aprovados na Prova Escrita que o envio da
documentação comprobatória para a Prova de Títulos deverá
ser encaminhada no período de 27/08 a 03/09/2018.
O comprovante de titulação deverá ser encaminhado ao IAUPE
Concursos, via correios, para o endereço: Av. Rui Barbosa,
1599, Bairro do Derby, Recife-PE, CEP 52 050 000, por sedex
ou encomenda regist6rada com AR
Secretaria de Administração
Edital do Concurso Público Concurso
ERRATA N° 004
A Prefeitura Municipal do Paulista
torna de conhecimento público a seguinte alteração da
Portaria GP n° 188/2018, Edital do Concurso Público:
1.
Nas atribuições e requisitos do anexo III para o cargo de
AGENTE DE SAÚDE FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL onde se
lê como requisitos: Certificado de conclusão do ensino
médio, Curso Técnico, Registro no Conselho Regional de
Odontologia, Leiam-se Certificado de conclusão do
ensino médio, Curso de auxiliar de saúde bucal, Registro no
Conselho Regional de Odontologia.
2.
Nas atribuições e requisitos do anexo III para o cargo
AGENTE DE SAÚDE FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA onde se lê,
como requisitos: Ensino Médio - Carteira de Habilitação
Categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação; –
Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de
Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN
N° 168/2004); – Certificado dos Cursos de BLS (Suporte
Básico de Vida) de, no mínimo, 8 hs; – APH (Atendimento Pré
hospitalar), de, no mínimo, 20 horas Leiam-se Ensino
Médio - Carteira de Habilitação Categoria D, com no mínimo
12 meses de habilitação; – Certificado do Curso para
Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art.
145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004); – APH
(Atendimento Pré hospitalar), de, no mínimo, 40 horas.
Os candidatos que se sentirem prejudicados podem requerer a
devolução do valor pago pela inscrição através do e-mail:
iaupe.paulista2018@gmail.com.
As inscrições para estes dois cargos serão reabertas no
período de 10.07.2018 a 12.07.2018 no site da
UPENET e o pagamento do boleto será até 13.07.2018.
A Prefeitura do Paulista disponibilizará aos candidatos que
não tem acesso a computadores e internet, um servidor munido
de computador e impressora para atender aos candidatos que
desejarem efetuar as suas inscrições durante o período de
inscrição, apenas para os cargos acima mencionados, na sede
da Secretaria de Administração, situada na Travessa da
Mangueira, n. 5 – Bairro Aurora – Paulista/PE,
no horário das 8:00hs às 13:00hs.
Paulista, 10 de Julho de 2018.
GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JÚNIOR
Prefeito
ELIENE DE SANTANA BRAGA
FERNANDA PONTES VIEGAS DA SILVA
RODRIGO CAVALCANTI PESSOA DE MORAES
ADRIANA FALCÃO RAPOSO
ROSANIA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO
Comissão Organizadora do Concurso
Público
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO PAULISTA
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 2018
Paulista, 25 de maio de 2018.
ERRATA N° 003
A Prefeitura Municipal do Paulista torna de conhecimento
público a seguinte alteração da Portaria GP n° 188/2018,
Edital do Concurso Público:
I - Introduzir o item
2.2.1, com a seguinte redação:
2.2.1 A Prefeitura do
Paulista disponibilizará aos candidatos que não tem acesso a
computadores e internet, um servidor munido de computador e
impressora para atender aos candidatos que desejarem efetuar
as suas inscrições durante o período de inscrição, na sede
da Secretaria de Administração, situada na Travessa da
Mangueira, n. 5 – Bairro Aurora – Paulista/PE,
no horário das 8:00hs às 13:00hs.
II - No item 1.8 do
Edital:
Onde se lê:
“Do total de vagas
ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) será reservado
para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura
o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do
Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da
condição especial do candidato com as atividades inerentes
às atribuições do cargo para o qual concorre,”
Leia-se:
- Do total de vagas ofertadas
neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservado para
pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o
Artigo 37, Parágrafo Primeiro, do Decreto Federal nº
3298/1999, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às
atribuições do cargo para o qual concorre,
III - No Item 1.8.7
Fica excluída a Alínea (b)
IV - O Item 1.8.8 passa a
vigorar com a seguinte redação:
O candidato que, após a
Perícia Médica, não for considerado enquadrado nos critérios
estabelecidos no item 1.8.1 ou no que estabelece o enunciado
377 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ terá seu
nome excluído da lista de classificados para as vagas
reservadas e será incluído na lista de classificação para as
vagas de concorrência geral.
V- O Item 1.8.9 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Durante o estágio probatório
o candidato com deficiência será observado por equipe
multiprofissional composta de profissionais capacitados,
sendo um deles médico, e três integrantes do cargo almejado
pelo candidato, para avaliar a compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a sua deficiência.
VI - O Item 7.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
Os recursos deverão ser
encaminhados À CONUPE pelo próprio candidato, via endereço
eletrônico
iaupe.paulista2018@gmail.com,
ou pelos correios, via Sedex ou encomenda registrada com AR,
para o IAUPE Concursos, no endereço: Av. Rui Barbosa, 1599,
Bairro do Derby, Recife-PE, CEP 52.050.000.
VII - No anexo I
- O período de inscrição passa a ser de 07/05 a
14/06/2018;
- O último dia para o pagamento da taxa de inscrição passa a
ser o 15/06/2018;
- O período para envio de Laudo Médico para candidatos que
solicitarem condição especial para a prova escrita passa a
ser de 08/05 a 18/06/2018
VIII
- No anexo II Quadro de Vagas
Os números de vagas
reservadas para pessoas com deficiência para os cargos de
Enfermeiro Plantonista, Enfermeiro da Estratégia da Saúde da
Família, Assistente de Saúde/Técnico de Enfermagem 40 horas,
Assistente de Saúde/Técnico de Enfermagem 12x36, Agente de
Saúde/Auxiliar em Saúde Bucal e de Agente de Saúde/Condutor
Socorrista passam a ser, respectivamente, de 02, 03, 03, 02,
02 e 02.
GILBERTO GONÇALVES FEITOSA
JÚNIOR
Prefeito
ELIENE DE SANTANA BRAGA
FERNANDA PONTES VIEGAS DA
SILVA
RODRIGO CAVALCANTI PESSOA DE
MORAES
ADRIANA FALCÃO RAPOSO
ROSANIA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO
Comissão Organizadora do Concurso Público
PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR
O IAUPE informa que, apesar do item 1.8.1 do Edital não se
referir às pessoas com visão monocular, a Súmula 377,
TERCEIRA SEÇÃO, julgada em 22/04/2009, lhes assegura o
direito à concorrer às vagas reservadas para pessoas com
deficiência estabelecidas no subitem 1.8.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO PAULISTA
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 2018
ERRATA N° 001
A Prefeitura Municipal do
Paulista torna de conhecimento público a seguinte alteração
da Portaria GP n° 188/2018, Edital do Concurso Público:
1.
Onde se Leem:
Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco - Diário Oficial da
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE,
Leiam-se: Diário Oficial
do Município do Paulista.
2.
No item 2 do Anexo
IV, Onde se lê:
RACIOCÍNIO LÓGICO PARA OS
CARGOS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ESPORTES,
Leia-se: RACIOCÍNIO LÓGICO
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO DA SECRETARIA
DE SAÚDE
3.
Incluir no Item 5 - Prova de Títulos:
“PARA TODOS OS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE, EXCETUANDO OS DE MÉDICO”
TÍTULO |
PONTUAÇÃO(não cumulativa) |
Certificado ou
Declaração de Conclusão de Curso de
Especialização lato sensu no cargo a que
concorre, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, emitido por
autoridade pública competente, reconhecida pelo
MEC. |
50 |
Residência no cargo a
que concorre, emitido por autoridade
pública competente, reconhecida pelo MEC ou
Título de Especialista concedido pelo respectivo
Conselho de Classe. |
60 |
Certificado ou
Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado
stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de dissertação, emitido por
Instituição reconhecida pelo MEC. |
70 |
Certificado ou
Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado
stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de tese, emitido por Instituição
reconhecida pelo MEC. |
100 |
Secretaria de Administração do Município do Paulista
Comissão Organizadora do Concurso Público
PORTARIA GP Nº.
188
/
2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA,
no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I.
Abrir concurso público visando à nomeação, em caráter
efetivo, de 439
(quatrocentos e trinta e nove) profissionais para ocupar
vagas de níveis superior e , médio,
nas Secretarias de Saúde, Secretaria de Políticas Sociais e
Esportes e Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e
Meio Ambiente do Município do Paulista.
II.
Determinar que o Concurso público regido por esta Portaria Conjunta
seja válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período, nos termos da Lei, a partir da data de homologação
do resultado final, a ser publicado no Diário Oficial dos
Municípios de Pernambuco -
Diário Oficial da
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE (www.diariomunicipal.com.br/amupe).
III.
Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do
Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
Nome |
Representante |
Eliene de
Santana Braga |
Secretaria
de Administração |
Rodrigo
Cavalcanti Pessoa de Moraes |
Secretaria
de Administração |
Maria de
Fátima da Conceição |
Secretaria de Políticas
Sociais |
Adriana
Falcão Raposo |
Secretaria
de Saúde |
Rosânia dos
Santos |
Secretaria
de Saúde |
Fernanda
Pontes Viegas da Silva |
Secretaria
de Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambiente |
IV.Estabelecer
que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à
Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão
de Concursos – CONUPE,
a criação de
todos os instrumentos necessários para execução do concurso
público de que trata a presente Portaria e a divulgação dos
seus resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
necessários.
V.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulista, 27 de Abril de 2018.
Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior
- Prefeito -
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