COMUNICADO
COMUNICAMOS QUE EM RESPEITO AOS CANDIDATOS PARTICIPANTES DO
REFERIDO CONCURSO, QUE HAVIA SIDO CANCELADO PELO MUNICÍPIO
DOS PALMARES, QUE EM RELAÇÃO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DAS
TAXAS DE INSCRIÇÃO, O IAUPE ESTA AGUARDANDO O POSICIONAMENTO
DO MUNICÍPIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANTO AS MEDIDAS QUE
ESTÃO SENDO ADOTADAS NESSE SENTIDO.
Recife, 01 de julho de 2021.
ATENCIOSAMENTE,
IAUPE - UNIDADE DE CONCURSOS
COMUNICADO
Comunicamos aos candidatos inscritos nos concursos
promovidos por este Instituto que estes estão SUSPENSOS
aguardando liberação e autorização dos órgãos oficiais para
serem realizados.
Recife, 19 de maio de 2020
Iaupe Concursos
Portaria N 250 2019
PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
MUNICÍPIO DOS PALMARES/ PE E O IAUPE-CONCURSOS, TORNAM DE
CONHECIMENTO PÚBLICO A PRORROGAÇÃO DA INSCRIÇÕES DO
CONCURSOS PÚBLICO PARA PREFEITURA DOS PALMARES.
Ficam prorrogadas as inscrições ATÉ O DIA 15/03/2020,
sendo o prazo final para pagamento ATÉ O DIA 16/03/2020
e a validação das inscrições ATÉ O DIA 20/03/2020.
Estabelecido ainda o DIA 25/03/2020 para a retirada
do cartão informativo contendo as informações do local de
aplicação das provas objetivas de conhecimentos.
2ª
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco –
IAUPE, através da sua Unidade de Concursos em conjunto com a
Prefeitura do Município de Palmares, torna de conhecimento
público as seguintes retificações no Edital do Concurso:
Os vencimentos que estiverem abaixo do atual salário-mínimo
nacionalmente fixado, serão complementados quando do
pagamento dos servidores, de modo à atender o preceito
constitucional de que nenhum trabalhador pode perceber menos
do que um salário-mínimo (art. 7º, IV c/c o art. 39,
parágrafo 3º da CF).
Palmares – PE, em 02 de março de 2020.
_______________________________________
Altair Bezerra da Silva Junior
- Prefeito do Município dos Palmares -
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso público de que trata o
presente Edital, visa à contratação e nomeação, em caráter
efetivo, de 147 (cento e quarenta e sete)
profissionais para ocupar vagas de níveis superior, médio,
técnico e fundamental para o Município de Palmares/PE, nas
funções e lotações especificadas no ANEXO II, deste
Edital.
1.1.1 As regras do concurso público são disciplinadas por
este Edital e pelos seus respectivos Anexos que dele são
partes integrantes, para todos os efeitos, e devendo ser
fielmente observadas e cumpridas.
1.3 O Concurso será executado pelo Instituto de Apoio
à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua
Comissão de Concursos. Para as Secretarias de Administração,
Finanças, Saúde e Educação. O Concurso será realizado em
DUAS ETAPAS para o cargo de Professor de Educação Infantil,
sendo a primeira constituída de Prova Objetiva de
Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e
a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório, e
de UMA ÚNICA ETAPA, em que será constituída de Prova
Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, para os demais cargos.
1.3.1
Para a divulgação de
todos os atos advindos da execução deste concurso público
será utilizado o endereço eletrônico
www.upenet.com.br
1.4 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão
ser usados jornais de ampla circulação, como forma
suplementar de divulgação do concurso público, devendo a
homologação do resultado final do certame ser publicado
através de Portaria do Prefeito do Município de
Palmares/PE., no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco, publicado pela AMUPE – Associação Municipalista
de Pernambuco.
1.5 Ao inscrever-se, o (a) candidato (a) estará
concordando, plenamente, com as condições estabelecidas
neste edital.
1.6 Poderá ocorrer alteração da data das provas em até
24 (vinte e quatro) horas que antecedam a sua aplicação, por
motivo de caso fortuito ou força maior.
1.7 A Prova Escrita Objetiva de conhecimentos para
todos os cargos será aplicada no Município Palmares/PE, e,
caso necessário, em municípios circunvizinhos.
1.8 São de responsabilidade exclusiva dos (as)
candidatos (as) arcar com TODAS as despesas necessárias à
sua participação no presente concurso, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de
modificações de datas ou locais de prova.
1.9 É dever do (a) candidato (a) acompanhar todos os
comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla
circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na
Internet, no endereço eletrônico:
www.upenet.com.br.
Na página do referido Concurso Público.
|