O MUNICÍPIO DE
GARANHUNS/PE, torna público aos participantes e interessados
a ERRATA Nº 02 do EDITAL 001/2021, conforme
abaixo:
ITEM 4.2,
onde se lê: “... respeitando o limite máximo de 20%(vinte
por cento) do total das vagas”
Leia-se: respeitando o
limite máximo de 5%(cinco por cento) do total das vagas;
ITEM 4.4
– passa a vigorar SEM A EXIGÊNCIA no ato de inscrição, de
envio/entrega do laudo médico para comprovação a concorrer
às vagas reservadas para PCD – Pessoa Com Deficiência.
ITEM 4.5
- TORNAR SEM EFEITO ;
ITEM 4.6
– TORNAR SEM EFEITO;
ITEM 9.3 letra
“c” –
TORNAR SEM EFEITO;
ANEXO V
– considerar as seguintes datas:
Informativo para o Curso de Formação Inicial período
do curso manhã e tarde |
13/12 à 18/12/2021
|
Recurso do gabarito preliminar |
21/12/2021 até 23/12/2021 |
Garanhuns(PE), 18 de novembro de 2021.
O MUNICÍPIO DE
GARANHUNS/PE, torna público aos participantes e interessados
a ERRATA Nº 01 do EDITAL 001/2021, conforme
abaixo:
ITEM 2.1,
onde se lê: “provimento efetivo”
Leia-se: contratação de
caráter provisório, regida pela C.L.T. – Consolidação das
Leis do Trabalho;
ITEM 10.1
– onde se lê: “... será aferida por escore de 0(zero) a
10(dez), atribuindo-se a esse resultado o peso de 7,5
(sete e cinco décimos)”
Leia-se: ...será aferida
por escore de 0(zero) a 100(cem), não havendo peso para as
provas objetivas de conhecimentos;
ITEM 12.4
– Onde se lê: “A matrícula será realizada única e
exclusivamente pelos(as) 40(quarenta) candidatos(as)
aprovados(as)...”
Leia-se: A matrícula
será realizada única e exclusivamente pelos(as) 45(quarenta
e cinco) candidatos(as) aprovados(as);
ITEM 12.6
– Onde se lê: “...se este número for igual ou inferior ao
quantitativo de três vezes o número de vagas”
ITEM 12.5
- Onde se lê: “Os(As) candidatos(as) serão convocados para a
matrícula no Curso de Formação inicial, segundo a ordem de
classificação”.
Leia-se: Os(As)
candidatos(as) serão convocados para a matrícula no Curso de
Formação inicial, segundo a ordem de classificação, após
utilização do critério de desempate estabelecido no item
14.1 deste EDITAL
ITEM 12.15
– TORNAR SEM EFEITO O TERMO: “ atribuindo-se a esse
resultado o peso de 2,5 (dois e cinco décimos)”
ACRESCENTANDO-SE O TERMO: Sendo
considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver o
mínimo de 50%(cinquenta por cento) de acerto na avaliação
final do Curso de Formação Inicial
ITEM 16.1
– Onde se lê: “ A nota final do Processo Seletivo Público
será calculada da seguinte forma...”
Leia-se: A
classificação final se dará em ordem decrescente de
candidatos(as) aprovados(as) na prova objetiva de
conhecimentos e que tenha sido aprovado(a) no Curso de
Formação Inicial.
Garanhuns(PE),
16 de novembro de 2021.
EDITAL Nº
001/2021
A Secretaria de Saúde do Município do Garanhuns/PE, no uso
de suas atribuições e considerando o disposto na Lei
Orgânica do Município de Garanhuns/PE, torna pública a
realização de Processo Seletivo Público,
para provimento de 30 (trinta) vagas para de
Agente Comunitário de Saúde - ACS, e 30 (trinta) vagas para
o cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, mediante as
condições estabelecidas neste EDITAL.
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