O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE TABIRA, Estado de Pernambuco no uso das usas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
I. Abrir Concurso Público para provimento de 08 (oito) vagas para cargos efetivos, de nível Fundamental, Médio/Técnico e Superior, no âmbito Câmra Municipal dos Vereadores de TABIRA/PE;
II. Possibilitar a formação de cadastro de reserva para provimento de vagas que vierem a abrir ou que forem criadas durante o prazo de validade do presente concurso, observada as restrições de natureza orçamentária e financeira;
III. Garantir a eficiência e eficácia na execução dos serviços públicos ofertados em prol da sociedade, através de quadro de servidores nomeados através do Concurso Público, como instrumento promotor de acessibilidade aos referidos cargos públicos, tendo a celeridade e a economicidade como princípios norteadores;
IV. Assegurar a observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente, às normas presentes no art. 37, incisos II, III e IV, da Constituição Federal.
V. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do certame público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME | CARGO | INSTITUIÇÃO |
---|---|---|
Dalma Maria da Silva Gomes Ferreira Marques | Escriturária | Câmara Municipal de Tabira |
Joanisa de Sousa Rocha | Secretária | Câmara Municipal de Tabira |
Mônica Libna Araújo da Silva Ribeiro | Tesoureira | Câmara Municipal de Tabira |
VI. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de Concursos, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os atos e comunicados que se fizerem necessários.
VII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tabira/PE, 18 de janeiro de 2024
VALDEMIR NOGUEIRA DO AMARAL FILHO
PRESIDENTE
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