CONCURSO PARA PROFESSOR
 

 
 

 Portaria Conjunta SAD/UPE nº 77, de 13 de julho de 2011.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 36.786, de 12 de julho de 2011 e da autorização da Câmara de Política de Pessoal SAD/CPP nº 021/2011, de 04 de abril de 2011,

RESOLVEM:

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 102 (cento e dois) professores na categoria de Professor Auxiliar, do Quadro de Pessoal Temporário da Universidade, para atuar nas situações emergenciais da Educação Superior, segundo as normas contidas no Edital para atuarem nas Unidades de Educação da Universidade de Pernambuco, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

 II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por dois (02) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.

 III – Instituir a Comissão responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Gilberto Dias Alves

Professor Adjunto

UPE

Edson Francisco De Andrade

Professor Assistente

UPE

Adelina Maria Salles Bizarro

Professor Assistente

UPE

Mônica Maria Moreira Da Silva

Professor Assistente

UPE

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora

IRH

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora Jurídica

SAD

 IV – Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão de Concursos, a criação dos instrumentos técnicos necessários à realização e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 V – Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até vinte e quatro (24) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 10.954/93, alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.

 VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 VII – Revogam-se as disposições em contrário.

  JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

  

CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO

Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco

 

 
 
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