GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO UPE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR
UNIVERSITÁRIO
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 77, de 22 de DEZEMBRo de 2011.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, no
uso de suas atribuições e em cumprimento das autorizações contidas
no Decreto nº 36.786, de 12 de julho de 2011 e da Deliberação da
Câmara de Política de Pessoal SAD/CPP nº 021/2011, de 04 de abril de
2011,
RESOLVEM:
I Abrir Seleção
Pública Simplificada (SPS) de Provas e Títulos para a contratação
temporária de 18 (dezoito) professores na categoria de Professor
Auxiliar, do Quadro de Pessoal Temporário da Universidade de
Pernambuco UPE, para atuar nas situações emergenciais da Educação
Superior, observadas as regras contidas nos Anexos que integram a
presente Portaria Conjunta.
II Determinar que
a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta
será válida por dois (02) anos, sendo estes prorrogáveis por igual
período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III Instituir a
Comissão responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
NOME |
CARGO |
ÓRGÃO |
|
EDSON FRANCISCO DE ANDRADE |
Professor Adjunto |
UPE |
ADELINA MARIA SALLES BIZARRO |
Professor Assistente |
UPE |
WALDÊNIA LEÃO DE CARVALHO |
Professor Assistente |
UPE |
DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI |
Assessora |
IRH |
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL |
Assessora Jurídica |
SAD |
IV
Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de
Pernambuco UPE, através de sua Comissão de Concursos, a criação
dos instrumentos técnicos necessários à realização e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V Fixar que a
contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá
validade de até vinte e quatro (24) meses, prorrogáveis por igual
período, respeitadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93,
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.
VI Esta Portaria
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII Revogam-se as
disposições em contrário.
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de
Administração
CARLOS FERNANDO
DE ARAÚJO CALADO
Reitor da Fundação
Universidade de Pernambuco
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