A T E N Ç Ã O
Em razão
de problemas técnicos, o resultado da Avaliação Curricular será
divulgado na quarta-feira, dia 22.05.2013. Por este motivo, os
recursos contra esse resultado poderão ser encaminhados através do
endereço eletrônico
conupe.agefepe@gmail.com
até o dia 25.05.2013.
PORTARIA CONJUNTA SAD/AGEFEPE Nº 37, de 26 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o
DIRETOR
PRESIDENTE DA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A - AGEFEPE resolvem:
Candidatos com Isenção de Inscrição
Deferidas
I.
Modificar,
na Portaria Conjunta SAD/AGEFEPE nº 33, 18 de abril de 2013, os
itens II e III, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta
Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III - Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos
temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que
trata a presente Portaria, prorrogáveis uma única vez por igual
período, conforme interesse e necessidade da AGEFEPE.
II.
Modificar o item 10.6 do Edital da Seleção Pública regida pela SAD/AGEFEPE
nº 33, 18 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
10.6.
O prazo de validade da seleção se esgotará em 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de
seu resultado final no Diário Oficial.
III.
Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam
mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/AGEFEPE nº 33, 18
de abril de 2013.
IV.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO
JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração
AGNALDO
NUNES DE SOUZA
Presidente da Agencia de
Fomento do Estado de Pernambuco S/A AGEFEPE
Portaria Conjunta SAD/AGEFEPE nº 33, 18 de abril de 2013.
O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o DIRETOR
PRESIDENTE DA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A - AGEFEPE,
tendo em vista
a autorização contida no
Decreto nº 39.252, de 04 de abril de 2013, publicado no
Diário Oficial do Estado em 05 de abril de 2013 e na Deliberação
Ad Referendum nº 048, de 14 de Junho de 2012, devidamente
retificada em 1º de abril de 2013, pela Deliberação Ad Referendum
nº 025, ambas da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I.
Abrir Seleção Pública
Simplificada para atender à situação de excepcional interesse
público da Agencia de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE,
visando a contratação temporária 8 (oito) profissionais de nível
superior, sendo 1 (um) Analista de Suporte de Informática, 5 (cinco)
Analistas em Projeto de Desenvolvimento Econômico e 2 (dois)
Analistas de Crédito e Risco, observados os termos da Lei Estadual
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº
14.885, de 14 de dezembro de 2012 e da CLT, observado o quadro de
vagas constante do Anexo único deste Edital, para atuar na Agência
de Fomento do Estado de Pernambuco S/A AGEFEPE.
II.
Determinar que a Seleção
Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida
por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data
de homologação do seu Resultado Final.
III.
Fixar em até 24 (vinte e
quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários
provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente
Portaria, prorrogáveis uma única vez por igual período, conforme
interesse e necessidade da AGEFEPE.
IV.
Instituir a Comissão
responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde
já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
Nome |
Cargo |
Órgão |
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti |
Unidade de Apoio a Seleção de Pessoal |
IRH |
Rodolfo de Andrade Cavalcanti |
Analista em Gestão Administrativa |
SAD |
Virgínia Maria Ferraz |
Superintendente de Desenvolvimento Organizacional e
Administração de Recursos |
AGEFEPE |
Angélica Cristiane Lira Miranda |
Assessora Jurídica Chefe |
AGEFEPE |
Giovana Capuano |
Gerente de Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos |
AGEFEPE |
V.
Estabelecer que seja de
responsabilidade do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de
Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os
comunicados que se fizerem necessários.
VI.
Esta Portaria Conjunta
entra em vigor na data de sua publicação.
Décio
José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
Agnaldo Nunes
de Souza
Presidente da Agencia de Fomento do Estado de Pernambuco S/A
AGEFEPE
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