ALERTA AOS CANDIDATOS
O
componente de Contabilidade Pública da Prova Escrita Objetiva
enfocará a
Nova Contabilidade Pública.
PORTARIA CONJUNTA SADGP / CGM n° 94 de 15 de março de 2013
O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O CONTROLADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições previstas no artigo 61,
inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1°,
inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº
26.991, de 13 de março de 2013;
RESOLVEM:
I. Abrir
Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária em
face de excepcional interesse público de 21 (vinte e um) Analistas
de Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze)
meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do
Município, nos termos da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e do
Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 e do Edital constante no
Anexo Único desta Portaria Conjunta.
II.
Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção de que trata o item
anterior, composta por representantes da Controladoria Geral do
Município, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e da
Secretaria de Assuntos Jurídicos, abaixo indicados, cabendo a
presidência da comissão ao representante da Secretaria de
Administração e Gestão de Pessoas.
NOME |
MATRÍCULA |
ÓRGÃO |
João Antônio Victor de Araújo |
36887-5 |
Controladoria Geral do Município |
Valesca Vasconcelos Romão |
96955-5 |
Controladoria Geral do Município |
Renata André Gomes Viana |
97326-2 |
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas |
Karina Danielle da Silva Monteiro |
96948-3 |
Secretaria de Assuntos Jurídicos |
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III.
Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item
I será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do
seu resultado final.
IV.
Estabelecer que o presente certame será executado pelo INSTITUTO DE
APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO IAUPE / CONUPE, conforme
Dispensa de Licitação n° 001/2013, Termo de Ratificação publicado no
D.O.M em 06 de abril de 2013, a quem caberá criar os instrumentos
técnicos necessários à execução de todas as fases do certame,
devendo elaborar e corrigir, através de equipamento de leitura
ótica, as provas escritas, julgar todos os recursos e divulgar os
resultados e todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta
Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Controlador Geral do Município
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