DEFERIMENTO DE ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Os
candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição devem
verificar o resultado da solicitação (deferimento ou indeferimento)
acessando a sua inscrição, através do seu CPF e da sua senha no
concurso.
Portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 40, de 06 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO
FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº
39.365, de 30 de abril de 2013 e na Deliberação Ad Referendum
nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de
Pessoal CPP,
RESOLVEM:
I.
Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária
de 125 (cento e vinte e cinco) profissionais, sendo 119 (cento e
dezenove) Agentes Socioeducativos; 06 (seis) Assistentes
Socioeducativos para atuarem na Fundação de Atendimento
Socioeducativo FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº
14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital
constante do Anexo Único desta Portaria.
II.
Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta
Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por
igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado
Final.
III.
Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos
temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que
trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o
máximo de 04 (quatro) anos, dependendo do adequado desempenho e da
necessidade da FUNASE.
IV.
Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo
Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME |
CARGO |
ÓRGÃO |
DAYSE AVANY FEITOZA
CAVALCANTI |
Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal |
IRH |
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI |
Analista em Gestão Administrativa |
SAD |
MARIA ALEXANDRA WANDERLEY MELO |
Coordenadora de Gestão de Pessoas e Educação |
FUNASE |
NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA |
Assessora técnica |
FUNASE |
SUELY DA SILVA CYSNEIROS |
Gerente do Sistema Sócio educativo |
SCJ |
V.
Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários.
VI.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
Eutácio Borges da Silva Filho
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
FUNASE
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