DEFERIMENTO DE ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição devem verificar o resultado da solicitação (deferimento ou indeferimento) acessando a sua inscrição, através do seu CPF e da sua senha no concurso.


 

 

 

 

Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 40, de 06 de maio de 2013.

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.365, de 30 de abril de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 RESOLVEM:

I.       Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 125 (cento e vinte e cinco) profissionais, sendo 119 (cento e dezenove) Agentes Socioeducativos; 06 (seis) Assistentes Socioeducativos para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II.     Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III.   Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 04 (quatro) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da FUNASE.

IV.   Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI

Analista em Gestão Administrativa

SAD

MARIA ALEXANDRA WANDERLEY MELO

Coordenadora de Gestão de Pessoas e Educação

FUNASE

NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA

Assessora técnica

FUNASE

SUELY DA SILVA CYSNEIROS

Gerente do Sistema Sócio educativo

SCJ

V.     Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI.   Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

 

Eutácio Borges da Silva Filho

Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE


 

 

 

 

 
 
Documentos Disponíveis
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Resultado

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Resultado - Deficientes

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Gabaritos Definitivo

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Concorrência

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Concorrência - Deficiente

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Gabaritos Preliminares

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Prova: AGENTE SOCIOEDUCATIVO

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Prova: ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO

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Portaria Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 40, de 06 de maio de 2013

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Anexo I – Quadro De Vagas, Requisitos, Remuneração Mensal, Jornada De Trabalho E Atribuições.

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Anexo II – Conteudo Programático

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Anexo III – Modelo De Formulário Para Recursos

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Anexo IV – Calendário De Atividades

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Anexo V – Modelos de Declaração De Deficiência

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