NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 001/2013, de 18 de julho de 2013.
I A CONUPE - Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à
Fundação Universidade de Pernambuco IAUPE, responsável pela
Execução da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria
Conjunta SAD/SECMULHER nº 19, de 20 de março de 2013, que visa a
contratação temporária de 61 (sessenta e um) profissionais de nível
médio e superior para atuarem na Secretaria da Mulher SecMulher,
ESCLARECE que a publicação do resultado final, realizada em 08 de
junho de 2013, não obedeceu aos critérios de eliminação contidos nos
itens 6.3., alínea a do Edital, pois considerou eliminado o
candidato que não atingiu ao menos 50% (cinquenta por cento) de
cada disciplina exigida na Prova Objetiva de Conhecimentos.
II Identificada a incorreção na apuração dos critérios de
eliminação, surgiu a necessidade de republicação do resultado final,
em 02 de julho de 2013, considerando eliminado apenas o candidato
que não atingiu ao menos 50% (cinquenta por cento) de cada
componente da Prova Objetiva de Conhecimentos, quais sejam
Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, conforme item
5.1.1. do mesmo Edital.
SECRETARIA DA MULHER
DE PERNAMBUCO
SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADA
ERRATA
ANEXO II -
REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
ONDE SE LÊ:
Função: Nutricionista
Remuneração mensal: R$ 2.000,00 (dois mil e quatrocentos reais).
LEIA-SE:
Função: Nutricionista
Remuneração mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Errata em relação ao Anexo II (Remuneração mensal, jornada de
trabalho, requisitos e atribuições) do edital da Seleção Pública
Simplificada da Secretaria da Mulher de Pernambuco.
ONDE SE LÊ:
Função: Assistente de
Cerimonial e Eventos
Requisitos:
Ensino Superior completo em Relações Públicas, Marketing,
Administração, ou Secretariado e diploma ou certificado de conclusão
de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação; e registro no conselho de classe
correspondente, quando houver; experiência profissional mínima de 06
(seis) meses na área a que concorre; disponibilidade para viagens de
curta, média e longa duração.
LEIA-SE:
Função: Assistente de
Cerimonial e Eventos
Requisitos:
Ensino Superior completo em Eventos, Relações Públicas, Marketing,
Administração, ou Secretariado e diploma ou certificado de conclusão
de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação; e registro no conselho de classe
correspondente, quando houver; experiência profissional mínima de 06
(seis) meses na área a que concorre; disponibilidade para viagens de
curta, média e longa duração.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SECMULHER Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
e a SECRETÁRIA DA MULHER tendo em vista a autorização
contida no Decreto nº 39.155, de 05 de março de 2013,
publicado no DOE de 06 de março de 2013 e na deliberação Ad
Referendum nº 015/2012 de 27/02/2012, da Câmara de Política de
Pessoal CPP, comunicada através do Ofício GGPOP nº 035/2012, de
01/03/2012; da deliberação Ad Referendum nº 022/2012 de
27/02/2012, da Câmara de Política de Pessoal CPP, comunicada
através do Ofício GGPOP nº 043/2012, de 30/03/2012, bem como, do
Ofício SAD/CPP Nº 093/2012 de 31/08/2012, ratificadas pela Resolução
CPP nº 001/2013, de 11/01/2013, comunicada através do ofício SAD/CPP
nº 007/2013, de 31/01/2013.
RESOLVEM:
I.
Abrir Seleção Pública Simplificada, para atender à situação de
excepcional interesse público da Secretaria da Mulher SecMulher,
visando a contratação temporária de 61 (sessenta e um) profissionais
de nível médio e superior cujos quantitativos, por função e
especialidade encontram-se especificados no Anexo I do Edital, que
integra a presente Portaria Conjunta, observados os termos da Lei
Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
II.
Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta
Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por
igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado
Final.
III.
Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos
contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos
até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e
da necessidade da SecMulher.
IV.
Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo
Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência da primeira:
NOME |
CARGO |
ÓRGÃO |
DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI |
Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal |
IRH |
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI |
Analista em Gestão Administrativa |
SAD |
BARBARA KREUZIG |
Secretária Executiva de Políticas para Mulheres |
SecMulher |
V.
Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à
Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos
instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação
dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
necessários.
VI.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Décio
José
Padilha
da Cruz
Secretário de Administração
Cristina
Maria Buarque
Secretária da Mulher
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