DEFERIMENTO DE ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição devem verificar o resultado da solicitação (deferimento ou indeferimento) acessando a sua inscrição, através do seu CPF e da sua senha no concurso


 

 

 

 

 

 

Portaria Conjunta SAD/STQE nº 46, de 16 de maio de 2013.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – STQE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.394, de 13 de maio de 2013 e no Ofício SAD/CPP nº 016/2013, de 21 de fevereiro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 RESOLVEM:

 I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 121 (cento e vinte e um) profissionais, sendo 79 (setenta e nove) para cargos/função de nível médio e 42 (quarenta e dois) para cargo/função de nível superior para atuarem na Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo – STQE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

 II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

 III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da STQE.

 IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Cargo

Órgão

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Unidade de Apoio a Seleção de Pessoal

IRH

Rodolfo de Andrade Cavalcanti

Analista em Gestão Administrativa

SAD

Celso Alexandre do Amaral Miranda Filho

Gerente Geral do Trabalho

STQE

 V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

  

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

  

Antonio Carlos Maranhão de Aguiar

Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE

 

 

 

 
 
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Anexo I – Quadro de Vagas

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Anexo II – Conteúdo Programático

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Anexo III – Modelo de Formulário para Recursos

Usar Acrobat Reader Anexo IV – Calendário de Atividades
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