DEFERIMENTO DE ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Os
candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição devem
verificar o resultado da solicitação (deferimento ou indeferimento)
acessando a sua inscrição, através do seu CPF e da sua senha no
concurso
Portaria Conjunta SAD/STQE nº 46, de 16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
STQE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº
39.394, de 13 de maio de 2013 e no Ofício SAD/CPP nº 016/2013,
de 21 de fevereiro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação
temporária de 121 (cento e vinte e um) profissionais, sendo 79
(setenta e nove) para cargos/função de nível médio e 42 (quarenta e
dois) para cargo/função de nível superior para atuarem na Secretaria
de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo STQE, observados os
termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,
alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e as
normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta
Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por
igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado
Final.
III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos
temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que
trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o
máximo de 06 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da STQE.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo
Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência da primeira:
Nome |
Cargo |
Órgão |
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti |
Unidade de Apoio a Seleção de Pessoal |
IRH |
Rodolfo de Andrade Cavalcanti |
Analista em Gestão Administrativa |
SAD |
Celso Alexandre do Amaral Miranda Filho |
Gerente Geral do Trabalho |
STQE |
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Décio
José
Padilha da Cruz
Secretário de Administração
Antonio Carlos Maranhão de Aguiar
Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE
|