ATENÇÃO!
O
RESPONSÁVEL PELO CANDIDATO QUE SOLICITOU A ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA O 6º ANO-2015, SÓ TERÁ A
CONCESSÃO APÓS APRESENTAR NA SECRETARIA DA ESCOLA DE APLICAÇÃO, O
ORIGINAL E XOROX DO CARTÃO DO BOLSA FAMÍLIA, ATÉ O DIA 30 DE
OUTUBRO DE 2014.
RESOLUÇÃO CGAA/FCAP Nº 05/2014
EMENTA: Normatiza a Seleção Pública
para o preenchimento
de 30 vagas para o 6º Ano do Ensino Fundamental II da
Escola de Aplicação do Recife, no exercício escolar de 2015,
dentre as quais 30% (trinta por cento) serão destinadas a candidatos
que tiverem cursado todo Ensino Fundamental I em Escolas Públicas,
Municipais e Estaduais, no território brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA
FCAP,
no uso das suas atribuições regimentais ad referendum do aludido
colegiado
RESOLVE:
Art.
1º Abrir
exame seletivo público para ingresso no 6º Ano do Ensino
Fundamental II da Escola de Aplicação do Recife, para o ano letivo
de 2015, dentre as quais 30% (trinta por cento) serão
destinadas a candidatos que tiverem cursado todo Ensino Fundamental
I em Escolas Públicas, Municipais e Estaduais, no território
brasileiro.
Art. 2º Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável
pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
Nome |
Cargo |
Lotação |
Evódia Gonçalves Santos
de Albuquerque |
Assistente Técnico
Gestão Universitária |
FCAP |
Maria de Fátima Siqueira
Germino |
Assistente Técnico
Gestão Universitária |
FCAP |
Lúcia de Fátima
Espíndola e Silva
|
Chefe de Secretaria
|
Escola de Aplicação do
Recife - FCAP |
Art. 3º
Estabelecer que seja de responsabilidade
do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco IAUPE, através
da sua Comissão de concursos CONUPE, a execução do processo
seletivo de que trata a presente Resolução, envolvendo a criação dos
instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção de candidatos
e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários.
Art.4º
Determinar que o processo seletivo seja desenvolvido em obediência
ao que preconiza o respectivo Edital, constante dos Anexos I,
II, III e IV integrantes da presente Resolução.
Art.5º
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do
certame.
Art.6º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
contrárias.
Recife, 02 de outubro de 2014
MARCOS AURÉLIO DE SOUSA MEIRA
DIRETOR PRO TEMPORE DA FCAP/UPE
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