ATENÇÃO!

O RESPONSÁVEL PELO CANDIDATO QUE SOLICITOU A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA O 6º ANO-2015, SÓ TERÁ A CONCESSÃO APÓS APRESENTAR NA SECRETARIA DA ESCOLA DE APLICAÇÃO, O ORIGINAL E XOROX DO CARTÃO DO BOLSA FAMÍLIA, ATÉ O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2014.

 


 

RESOLUÇÃO CGAA/FCAP Nº 05/2014 

EMENTA: Normatiza a Seleção Pública para o preenchimento de 30 vagas para o 6º Ano do Ensino Fundamental II da Escola de Aplicação do Recife, no exercício escolar de 2015, dentre as quais 30% (trinta por cento) serão destinadas a candidatos que tiverem cursado todo Ensino Fundamental I em Escolas Públicas, Municipais e Estaduais, no território brasileiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DA FCAP, no uso das suas atribuições regimentais “ad referendum” do aludido colegiado

 RESOLVE:

 Art. 1º Abrir exame seletivo público para ingresso no 6º Ano do Ensino Fundamental II da Escola de Aplicação do Recife, para o ano letivo de 2015, dentre as quais 30% (trinta por cento) serão destinadas a candidatos que tiverem cursado todo Ensino Fundamental I em Escolas Públicas, Municipais e Estaduais, no território brasileiro.

 Art. 2º Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Nome

Cargo

Lotação

Evódia Gonçalves Santos de Albuquerque

Assistente Técnico Gestão Universitária

FCAP

Maria de Fátima Siqueira Germino

Assistente Técnico Gestão Universitária

FCAP

Lúcia de Fátima Espíndola e Silva

 

Chefe de Secretaria

Escola de Aplicação do Recife - FCAP

Art. 3º Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de concursos – CONUPE, a execução do processo seletivo de que trata a presente Resolução, envolvendo a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção de candidatos e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

Art.4º Determinar que o processo seletivo seja desenvolvido em obediência ao que preconiza o respectivo Edital, constante dos Anexos I, II, III e IV integrantes da presente Resolução.  

Art.5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do certame.

Art.6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

Recife, 02 de outubro de 2014

  

MARCOS AURÉLIO DE SOUSA MEIRA

DIRETOR PRO TEMPORE DA FCAP/UPE

 

 

 

 

 

 
 
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