P R O R R O G AÇ Ã O D E P R A Z O
A CONUPE
informa que, devido a problema ocorrido em seu site no dia
05.11.2014, a data final do prazo para o envio de recursos contra o
gabarito preliminar da Prova Escrita fica prorrogado até o dia
06.11.2014.
COMUNICADO AOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
A REALIZAÇÃO DA PROVA
A CONUPE
informa aos candidatos que, no ato da inscrição no Concurso,
indicaram necessitar de regime especial para a realização da prova
(ledor, prova ampliada, prova em Braille ou outros tipos de
materiais e equipamentos) e que não encaminharam o laudo médico que
justifique esse atendimento, como determinam os itens 5.3.1.1 a
5.3.3 do Edital abaixo transcritos, que o prazo para o seu
cumprimento fica prorrogado até o dia 10.10.2014.
Somente serão atendidos, em suas solicitações, os candidatos que
cumprirem com essa determinação até o novo prazo concedido.
5.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.3.1
O
candidato que necessitar de regime especial para realização da Prova
Objetiva deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando
claramente no formulário quais os recursos especiais necessários
(ledor, Prova em Braille, Prova ampliada, ou outros tipos de
materiais e equipamentos).
5.3.2
O
candidato deverá enviar laudo médico que justifique o
atendimento especial solicitado, até o último dia previsto para
pagamento da taxa de inscrição no Anexo V, via SEDEX Encomenda
Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento (AR) da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE -
CONCURSO PÚBLICO DA SAÚDE 2014 LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO
ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04,
Bairro de Santo Amaro, Recife PE, CEP 50.100 - 080. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior.
5.3.3
O
laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no
Subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas),
pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos
Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife PE,
CEP 50.100 - 080.
Portaria Conjunta SAD/SES
nº 94, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e a SECRETÁRIA DE SAÚDE resolvem:
I.
Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de
2014, o item 6.2.24. que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.2.24.
Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de
candidatos depois de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova.
O candidato somente poderá levar consigo o caderno de Provas nos
últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o
seu término.
II.
Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de
2014, o item 11.7, que passam a vigorar com a seguinte redação:
11.7. A aprovação no
Concurso assegura ao candidato o direito à nomeação apenas dentro do
número de vagas oferecidas no certame, observado o prazo de validade
do concurso, ficando a nomeação dos demais aprovados condicionada à
conveniência e interesse da Administração Pública Estadual e da
rigorosa ordem de classificação, respeitados, inclusive, a
disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde, e
os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas
com pessoal.
III.
Observadas as disposições contidas nos itens anteriores,
ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES nº 87,
de 25 de agosto de 2014.
IV.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário de Administração em exercício
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE
ALBUQUERQUE
Secretária de Saúde
Portaria Conjunta SAD/SES
nº 90, de 02 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e a SECRETÁRIA DE SAÚDE resolvem:
I.
Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de
2014, o item 2.1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 O concurso público destina-se ao preenchimento de 1.905 (hum
mil, novecentos e cinco) Cargos, sendo 817 (oitocentos e dezessete)
de Analistas em Saúde, 04 (quatro) de Analistas em
saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em
Cirurgia-Buco-Maxilo-Facial e 1.084 (hum mil e oitenta e quatro) de
Assistentes em Saúde integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública,
do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, criado pela
Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, com quantitativo
definido na Lei Estadual nº 13.721, de 20 de fevereiro de 2009,
observada a distribuição por Cargo/Função e Regiões de Saúde,
constante no Anexo II, destaca-se que do total de 199 (cento e
noventa e nove) vagas de Analista em saúde/ função enfermeiro para a
I Região de Saúde,
55 serão destinadas ao
Hospital da Restauração; e os Requisitos e Atribuições previstos no
Anexo III deste Edital.
II.
Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de
2014, os itens 2.7, 2.8 e 2.9, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
2.7 Os Analistas em
Saúde função Cirurgião-Dentista, que forem nomeados, empossados e
entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de 1.624,67
(hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete
centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$ 2.134,00 (dois
mil, cento e trinta e quatro reais).
2.8
Os Analistas em Saúde/todas as funções, a exceção da função
mencionada no Subitem 2.6., que forem nomeados, empossados e
entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de R$
1.624,67 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e
sete centavos). Os Analistas em Saúde, a exceção das funções
previstas nos Subitens 2.6. e 2.7., cujo regime de trabalho seja
Plantão farão jus, ainda, à Gratificação de Plantão no valor de R$
798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).
2.9
Os Assistentes em Saúde/todas as funções, que forem nomeados,
empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um
vencimento de R$ 774,82 (setecentos e setenta e quatro reais e
oitenta e dois centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$
261,35 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos).
CONCURSO PÚBLICO PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Portaria Conjunta SAD/SES no 87 de 25 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e a
SECRETÁRIA DE SAÚDE tendo em vista o disposto na Lei Estadual
n° 14.538 de 14 de dezembro de 2011 e autorização contida na
deliberação Ad Referendum nº 058, de 13 de maio de 2014, da
Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público
para o preenchimento de 1.905 (hum mil, novecentas e cinco) vagas
integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública existentes no Quadro
Próprio de Pessoal da Secretaria de Saúde, sendo 817 (oitocentas e
dezessete) para o Cargo de Analista em Saúde, 04 (quatro) para o
Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em
Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e 1.084 (hum mil e oitenta e quatro)
para o Cargo de Assistente em Saúde e obedecerá às normas constantes
neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de
comunicados e avisos.
II. Determinar que o concurso público, de que trata o Item
anterior, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da Secretaria de Saúde, a contar da
homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do
Estado.
III. Esclarecer que os
candidatos que vierem a ocupar os Cargos de que trata o Item I,
desta Portaria, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº
6.123/1968, e alterações.
IV. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio
à Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), que será responsável
pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição,
seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
V. Instituir Comissão
Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da
execução do presente Concurso Público, ficando, desde já, designados
os seguintes membros, sob presidência do primeiro:
NOME |
CARGO |
ÓRGÃO |
MATRÍCULA |
MAURISON DA COSTA GOMES |
Diretor de Recursos Humanos |
IRH |
212.661-3 |
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA |
Analista em Gestão Administrativa |
SAD |
318.730-6 |
Cinthia KalYne DE ALMEIDA ALVES
|
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde |
SES |
339.067-5 |
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
|
Gerente de Administração de Pessoas
|
SES
|
350.193-0 |
GISELE CAZARIN
|
Gerente de Políticas e Regulação do Trabalho em exercício
|
SES
|
339.069-1 |
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Secretária de Saúde
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