P R O R R O G AÇ Ã O   D E   P R A Z O

A CONUPE informa que, devido a problema ocorrido em seu site no dia 05.11.2014, a data final do prazo para o envio de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita fica prorrogado até o dia 06.11.2014.


COMUNICADO AOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A  REALIZAÇÃO DA PROVA

A CONUPE informa aos candidatos que, no ato da inscrição no Concurso, indicaram necessitar de regime especial para a realização da prova (ledor, prova ampliada, prova em Braille ou outros tipos de materiais e equipamentos) e que não encaminharam o laudo médico que justifique esse atendimento, como determinam os itens 5.3.1.1 a 5.3.3 do Edital abaixo transcritos, que o prazo para o seu cumprimento fica prorrogado até o dia 10.10.2014.

Somente serão atendidos, em suas solicitações, os candidatos que cumprirem com essa determinação até o novo prazo concedido.  

“5.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.3.1    O candidato que necessitar de regime especial para realização da Prova Objetiva deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (ledor, Prova em Braille, Prova ampliada, ou outros tipos de materiais e equipamentos).

 5.3.2    O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição no Anexo V, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento (AR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA SAÚDE 2014 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

 5.3.3        O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080.”

  


 

Portaria Conjunta SAD/SES nº 94, de 25 de setembro de 2014.

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE resolvem:

 

I.    Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de 2014, o item 6.2.24. que passa a vigorar com a seguinte redação:

 6.2.24. Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 02 (duas) horas do início da Prova. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de Provas nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.

 II.   Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de 2014, o item 11.7, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

11.7. A aprovação no Concurso assegura ao candidato o direito à nomeação apenas dentro do número de vagas oferecidas no certame, observado o prazo de validade do concurso, ficando a nomeação dos demais aprovados condicionada à conveniência e interesse da Administração Pública Estadual e da rigorosa ordem de classificação, respeitados, inclusive, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.

  

III.  Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de 2014.

 

IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

       

 

ADAILTON FEITOSA FILHO

Secretário de Administração em exercício

 

 ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE

Secretária de Saúde

 


 

  Portaria Conjunta SAD/SES nº 90, de 02 de setembro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE resolvem:

 

I.    Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de 2014, o item 2.1 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2.1 O concurso público destina-se ao preenchimento de 1.905 (hum mil, novecentos e cinco) Cargos, sendo 817 (oitocentos e dezessete) de Analistas em Saúde, 04 (quatro) de Analistas em saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia-Buco-Maxilo-Facial e 1.084 (hum mil e oitenta e quatro) de Assistentes em Saúde integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, criado pela Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, com quantitativo definido na Lei Estadual nº 13.721, de 20 de fevereiro de 2009, observada a distribuição por Cargo/Função e Regiões de Saúde, constante no Anexo II, destaca-se que do total de 199 (cento e noventa e nove) vagas de Analista em saúde/ função enfermeiro para a I Região de Saúde, 55 serão destinadas ao Hospital da Restauração; e os Requisitos e Atribuições previstos no Anexo III deste Edital.

 

II.   Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de 2014, os itens 2.7, 2.8 e 2.9, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

2.7       Os Analistas em Saúde função Cirurgião-Dentista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de 1.624,67 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$ 2.134,00 (dois mil, cento e trinta e quatro reais).

2.8          Os Analistas em Saúde/todas as funções, a exceção da função mencionada no Subitem 2.6., que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de R$ 1.624,67 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos). Os Analistas em Saúde, a exceção das funções previstas nos Subitens 2.6. e 2.7., cujo regime de trabalho seja Plantão farão jus, ainda, à Gratificação de Plantão no valor de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).

2.9          Os Assistentes em Saúde/todas as funções, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus a um vencimento de R$ 774,82 (setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e Gratificação de Plantão no valor de R$ 261,35 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos).

 


 

CONCURSO PÚBLICO PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Portaria Conjunta SAD/SES no 87 de 25 de agosto de 2014.

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 14.538 de 14 de dezembro de 2011 e autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 058, de 13 de maio de 2014, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,

RESOLVEM:

 I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 1.905 (hum mil, novecentas e cinco) vagas integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública existentes no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Saúde, sendo 817 (oitocentas e dezessete) para o Cargo de Analista em Saúde, 04 (quatro) para o Cargo de Analista em Saúde/Cirurgião-Dentista com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e 1.084 (hum mil e oitenta e quatro) para o Cargo de Assistente em Saúde e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.

 II. Determinar que o concurso público, de que trata o Item anterior, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Saúde, a contar da homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado.

 III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os Cargos de que trata o Item I, desta Portaria, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/1968, e alterações.

 IV. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 V. Instituir Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob presidência do primeiro:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

MAURISON DA COSTA GOMES

Diretor de Recursos Humanos

IRH

212.661-3

LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA

Analista em Gestão Administrativa

SAD

318.730-6

Cinthia KalYne DE ALMEIDA ALVES

Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde

SES

339.067-5

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS

Gerente de Administração de Pessoas

SES

350.193-0

GISELE CAZARIN

Gerente de Políticas e Regulação do Trabalho em exercício

SES

339.069-1

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

 

 

 

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE

Secretária de Saúde

 

 

 
 
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