Curso de Formação de Oficiais Administrativos

CFOA-PM-BM - 2017

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

 Tendo em vista o Processo Judicial Nº 0067474-58.2017.8.17.2001, através do qual foi temporariamente suspensa a aplicação da segunda etapa do processo seletivo do CFOA, a CONUPE declara que, diferentemente dos argumentos alegados pelo autor, que baseou a Decisão Judicial, não houve possibilidade dos professores avaliadores da prova discursiva identificarem os seus autores  e informa:

·     A correção das provas foi realizada em uma sala desprovida de computador, em que foi vedado o porte de telefone celular e de qualquer outro meio de comunicação. Portanto, nenhum dos participantes ali presentes teve acesso à Internet;

 

·     A correção foi realizada sob a supervisão da Comissão Central da CONUPE, onde cada avaliador recebia, uma a uma, as provas para correção, sem que tivessem conhecimento prévio de quais iriam receber;

 

·     As provas foram corrigidas aplicando-se unicamente os critérios objetivamente estabelecidos nas regras do certame, sendo marcados em todas elas, através do sinal gráfico “?”, os erros relativos à articulação, coesão e coerência e, através do sinal “V“ , os erros referentes a desobediências à norma padrão gramatical;

 

·     Aos corretores foi informado que as provas, contendo todas as marcações de erros por eles detectados e assinalados, seriam posteriormente disponibilizadas aos candidatos. Assim, ainda que algum deles conseguisse identificar os candidatos e quisesse beneficiá-los ou prejudica-los, o que de fato inexistia, ele não ousaria fazê-lo, devido a essa transparência do processo;

 

·     A todos os candidatos que recorreram contra o resultado preliminar da prova discursiva foram dadas as respostas aos seus pleitos, de forma positiva quando foram procedentes e negativa quando desarrazoadas, e a todos que assim requereram, foi enviada a cópia da sua prova, com as marcações dos erros cometidos;

 

·     Qualquer candidato poderá solicitar a cópia da sua prova, com as respectivas marcações de erros, e todas elas encontram-se à disposição da Justiça e de qualquer órgão de fiscalização e controle. A análise dessas correções mostra, definitivamente, a inexistência de beneficiamento ou de prejuízo a qualquer dos candidatos.    

 

·     Por outro lado não há, como argumentaram alguns candidatos, qualquer correlação entre a nota de um candidato em questões objetivas e a nota de uma redação dissertativa.

 

Na prova objetiva o candidato apenas tem que assinalar a resposta que considera correta dentre as 05 (cinco) alternativas apresentadas para cada questão e, no presente caso, as 70 (setenta) questões  versaram sobre assuntos do Direito, Administração e Raciocínio Lógico, sem nenhuma delas tratar de conhecimentos da Língua Portuguesa. Na discursiva, é necessário que ele consiga desenvolver ideias e argumentos coerentes com o tema solicitado e expressá-las em linguagem escrita de acordo com as regras de ortografia e acentuação gráfica.

 

Por fim, importante esclarecer que a menção de que “a organizadora não adotou uma postura republicana por não haver divulgado os nomes dos corretores” é totalmente improcedente, tendo em vista que para preservar os avaliadores de possíveis tentativas de assédio em vários sentidos e direções, é que as suas identidades são mantidas em sigilo, em qualquer processo seletivo realizado com seriedade, a exemplo do próprio Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

 

Recife, 20 de novembro de 2017.

 

 

Glêdeston Emerenciano de Melo

Coordenador Geral da CONUPE/IAUPE

 

 

Darlan Moutinho

Coordenador Pedagógico da CONUPE/IAUPE

 

 

Aldo da Gama Branco

Coordenador de Logística da CONUPE/iAUPE

 


 

PORTARIA GAB/SDS N° 4347, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005, e tendo em vista os termos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e suas alterações (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007 (Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE), da Lei 12.544, de 30 de março de 2004 (Fixação de Efetivo da PMPE), da Lei Complementar 134, de 23 de dezembro de 2008 e alterações, e

 

CONSIDERANDO a Portaria SDS nº 311, de 27 de janeiro de 2017, que autoriza o início das etapas referentes ao Processo de Seleção Interna para o preenchimento de vagas para o Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA) PM/BM 2017), o qual tem como objetivo o preenchimento de claros existentes no posto de 2º tenente dos Quadros de Oficiais de Administração das Organizações Militares Estaduais;

CONSIDERANDO a Portaria SDS n° 658, de 15 de fevereiro de 2017 que altera o quantitativo de vagas para o Processo de Seleção Interna ao CFOA PM/BM 2017;

CONSIDERANDO a Portaria SDS n° 1774, de 17 de abril de 2017, que altera o Calendário para o Processo de Seleção Interna para o CFOA PM/BM 2017 e modifica a Comissão Coordenadora responsável pela normatização e acompanhamento da execução do processo de seleção interno;

CONSIDERANDO a Portaria SDS n° 2808, de 01 de junho de 2017, que anula as provas aplicadas por ocasião do exame intelectual do Processo Seleção Interna ao CFOA PM/BM 2017, aplicadas no dia 21/05/2017;

CONSIDERANDO que as datas estipuladas no calendário da Seleção Interna para o CFOA PM/BM 2017, por antiguidade e merecimento, poderão ser alteradas em face de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público, ficando a Secretaria de Defesa Social responsável pela aprovação e divulgação das possíveis mudanças, nos termos do item 8.9 do Anexo da Portaria SDS nº 3094, de 15 de junho de 2017.

 

RESOLVE:

I - Alterar o calendário da Seleção Interna para o CFOA PM/BM 2017 por antiguidade e merecimento, conforme ANEXO ÚNICO, para o Curso de Formação de Oficiais de Administração PM/BM 2017;

II - Constituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente Processo de Seleção Interna, instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 120, de 21 de setembro de 2016, sendo designados os seguintes membros:

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PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL 

Nº 2808, DE 01/06/2017 - O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL no uso de suas atribuições previstas no art. 2º do anexo I do Decreto nº. 34.479, de 24 de dezembro de 2009. e no Decreto nº.35.305, de 08 de julho de 2010,

CONSIDERANDO as inconsistências no número de questões de cada disciplina constante de cada bloco das provas aplicadas por ocasião do exame intelectual do CFOA PM e BM, decorrente da divergência de informações publicadas nos Boletins Gerais da PM e CBMPE e presentes no Contrato firmado junto IAUPE, RESOLVE:

1.     Anular as provas aplicadas no dia 21 de maio de 2017, atinentes ao Exame Intelectual do CFOA PM/BM; 

2.     Determinar a Comissão da Seleção Interna que adote as providências necessárias no sentido de publicar até 20 de junho de 2017, por meio de Portaria desta SDS, em Diário Oficial do Estado, novo calendário e sistematização das regras da seleção Interna, respeitando um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para realização das novas provas do Exame Intelectuais.

 

ANGELO FERNANDES GIOIA

Secretário de Defesa Social


 ATENÇÃO

Os portões dos prédios serão abertos às 07:00 horas e serão fechados impreterivelmente às 08:00 horas

Email para contato: conupe.cfoadm@gmail.com