NOTA
DE ESCLARECIMENTO
Tendo
em vista o Processo Judicial Nº 0067474-58.2017.8.17.2001,
através do qual foi temporariamente suspensa a aplicação da
segunda etapa do processo seletivo do CFOA, a CONUPE declara
que, diferentemente dos argumentos alegados pelo autor, que
baseou a Decisão Judicial, não houve possibilidade dos
professores avaliadores da prova discursiva identificarem os
seus autores e informa:
·
A correção das provas foi realizada em uma sala desprovida de
computador, em que foi vedado o porte de telefone celular e de
qualquer outro meio de comunicação. Portanto, nenhum dos
participantes ali presentes teve acesso à Internet;
·
A correção foi realizada sob a supervisão da Comissão Central da
CONUPE, onde cada avaliador recebia, uma a uma, as provas para
correção, sem que tivessem conhecimento prévio de quais iriam
receber;
·
As provas foram corrigidas aplicando-se unicamente os critérios
objetivamente estabelecidos nas regras do certame, sendo
marcados em todas elas, através do sinal gráfico “?”, os erros
relativos à
articulação, coesão e coerência e, através do sinal “V“
, os erros referentes a desobediências à norma padrão
gramatical;
·
Aos corretores foi informado que as provas, contendo todas as
marcações de erros por eles detectados e assinalados, seriam
posteriormente disponibilizadas aos candidatos. Assim, ainda que
algum deles conseguisse identificar os candidatos e quisesse
beneficiá-los ou prejudica-los, o que de fato inexistia, ele não
ousaria fazê-lo, devido a essa transparência do processo;
·
A todos os candidatos que recorreram contra o resultado
preliminar da prova discursiva foram dadas as respostas aos seus
pleitos, de forma positiva quando foram procedentes e negativa
quando desarrazoadas, e a todos que assim requereram, foi
enviada a cópia da sua prova, com as marcações dos erros
cometidos;
·
Qualquer candidato poderá solicitar a cópia da sua prova, com as
respectivas marcações de erros, e todas elas encontram-se à
disposição da Justiça e de qualquer órgão de fiscalização e
controle. A análise dessas correções mostra, definitivamente,
a inexistência de beneficiamento ou de prejuízo a qualquer dos
candidatos.
·
Por outro lado não há, como argumentaram alguns candidatos,
qualquer correlação entre a nota de um candidato em questões
objetivas e a nota de uma redação dissertativa.
Na prova objetiva o
candidato apenas tem que assinalar a resposta que considera
correta dentre as 05 (cinco) alternativas apresentadas para cada
questão e, no presente caso, as 70 (setenta) questões versaram
sobre assuntos do Direito, Administração e Raciocínio Lógico,
sem nenhuma delas tratar de conhecimentos da Língua Portuguesa.
Na discursiva, é necessário
que ele consiga desenvolver ideias e argumentos coerentes com o
tema solicitado e expressá-las em linguagem escrita de acordo
com as regras de ortografia e acentuação gráfica.
Por fim, importante
esclarecer que a menção de que “a organizadora não adotou uma
postura republicana por não haver divulgado os nomes dos
corretores” é totalmente improcedente, tendo em vista que
para preservar os avaliadores de possíveis tentativas de assédio
em vários sentidos e direções, é que as suas identidades são
mantidas em sigilo, em qualquer processo seletivo realizado com
seriedade, a exemplo do próprio Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM.
Recife, 20 de novembro de 2017.
Glêdeston Emerenciano de Melo
Coordenador Geral da CONUPE/IAUPE
Darlan Moutinho
Coordenador Pedagógico da CONUPE/IAUPE
Aldo da Gama Branco
Coordenador de Logística da CONUPE/iAUPE
PORTARIA GAB/SDS N° 4347, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no
Decreto nº 28.486, de 17 de outubro de 2005,
e tendo em vista os termos da
Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e suas alterações
(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), da
Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007 (Fixação do Efetivo do
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE), da Lei
12.544, de 30 de março de 2004 (Fixação de Efetivo da PMPE),
da Lei Complementar 134, de 23 de dezembro de 2008 e
alterações, e
CONSIDERANDO a Portaria SDS nº 311, de 27 de janeiro de 2017,
que autoriza o início das etapas referentes ao Processo de
Seleção Interna para o preenchimento de vagas para o Curso de
Formação de Oficiais de Administração (CFOA) PM/BM 2017), o qual
tem como objetivo o preenchimento de claros existentes no posto
de 2º tenente dos Quadros de Oficiais de Administração das
Organizações Militares Estaduais;
CONSIDERANDO a Portaria SDS n° 658, de 15 de fevereiro de 2017
que altera o quantitativo de vagas para o Processo de Seleção
Interna ao CFOA PM/BM 2017;
CONSIDERANDO a Portaria SDS n° 1774, de 17 de abril de 2017, que
altera o Calendário para o Processo de Seleção Interna para o
CFOA PM/BM 2017 e modifica a Comissão Coordenadora responsável
pela normatização e acompanhamento da execução do processo de
seleção interno;
CONSIDERANDO a Portaria SDS n° 2808, de 01 de junho de 2017, que
anula as provas aplicadas por ocasião do exame
intelectual do Processo Seleção Interna ao CFOA PM/BM 2017,
aplicadas no dia 21/05/2017;
CONSIDERANDO que as datas estipuladas no calendário da Seleção
Interna para o CFOA PM/BM 2017, por antiguidade e merecimento,
poderão ser alteradas em face de imprevistos, desde que o
adiamento seja de interesse público, ficando a Secretaria de
Defesa Social responsável pela aprovação e divulgação das
possíveis mudanças, nos termos do item 8.9 do Anexo da Portaria
SDS nº 3094, de 15 de junho de 2017.
RESOLVE:
I - Alterar o calendário da Seleção Interna para o CFOA PM/BM
2017 por antiguidade e merecimento, conforme ANEXO ÚNICO, para o
Curso de Formação de Oficiais de Administração PM/BM 2017;
II - Constituir a Comissão Coordenadora, responsável pela
normatização e acompanhamento da execução do presente Processo
de Seleção Interna, instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº
120, de 21 de setembro de 2016, sendo designados os seguintes
membros:
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PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2808, DE 01/06/2017
- O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL no uso de suas atribuições
previstas no art. 2º do anexo I do Decreto nº. 34.479, de 24 de
dezembro de 2009. e no Decreto nº.35.305, de 08 de julho de
2010,
CONSIDERANDO
as inconsistências no número de questões de cada disciplina
constante de cada bloco das provas aplicadas por ocasião do
exame intelectual do CFOA PM e BM, decorrente da divergência de
informações publicadas nos Boletins Gerais da PM e CBMPE e
presentes no Contrato firmado junto IAUPE, RESOLVE:
1.
Anular
as provas aplicadas no dia 21 de maio de 2017, atinentes ao
Exame Intelectual do CFOA PM/BM;
2.
Determinar
a Comissão da Seleção Interna que adote as providências
necessárias no sentido de publicar até 20 de junho de 2017, por
meio de Portaria desta SDS, em Diário Oficial do Estado, novo
calendário e sistematização das regras da seleção Interna,
respeitando um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para
realização das novas provas do Exame Intelectuais.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
ATENÇÃO
Os portões dos prédios serão abertos às 07:00
horas e serão fechados impreterivelmente às 08:00 horas
Email para contato: conupe.cfoadm@gmail.com
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