GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
 

Portaria Conjunta SAD/UPE nº 023, de 31 de março de 2017.

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.237, de 16 de março de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 101, de 26 de outubro de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

 RESOLVEM:

I.      Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para atuação no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

II.     Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III.  Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da UPE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547/2011, e demais normas aplicáveis à matéria.

IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Cargo

Órgão

Marília Raquel Simões Lins

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra                 

Gestor Governamental

SAD

Vera Rejane do Nascimento Gregório

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

UPE

Hosana Apolinaria Rodrigues Lima

Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos

UPE

 

V.  Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos –CONUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

 
 

conupe.teclab@gmail.com

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Resultado Preliminar da Avaliação curricular

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Concorrência

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Concorrência - Deficientes

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Portaria

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Edital

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Anexo I - Das Atribuições, Remuneração, Jornada de Trabalho e Requisitos 

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Anexo II - Calendário de Execução

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Anexo III - Formulário para Recurso

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Anexo IV - Declaração de Deficiência Física

 
 
 
 
Legenda
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