GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante de notícia veiculada através de rede social da Internet,  segundo a qual o Ministério Público de Pernambuco recomendou à UPE a anulação das provas do seu concurso  público para o cargo de Assistente Técnico Universitária na função de assistente Administrativo, a CONUPE esclarece aos candidatos:

1-  Diferentemente do que foi veiculado, não houve parente de nenhum membro da comissão executora ou realizadora, como foi ali denominada, inscrito no referido concurso, mas sim de uma servidora componente da Comissão de Coordenação, comissão esta que em nada se envolve com a execução do concurso; 

2-  Foi a própria Universidade quem informou ao MPPE a existência de quatro sobrinhos dessa servidora como candidatos àquela função do concurso e não apenas uma, como fora anonimamente denunciado; 

 

3-  Para a função de Assistente Administrativo com lotação no Grande Recife, função e localidade para as quais os quatro parentes da servidora se inscreveram, houve 23.958 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e oito) candidatos. Destes, 6.774 (seis mil, setecentos e setenta e quatro) faltaram à prova. Dos 17.148 (dezessete mil, cento e quarenta e oito) que compareceram à prova, apenas 527 (quinhentos e vinte e sete) não conseguiram atingir o ponto de corte, restando, portanto, 16.657 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e sete aprovados), para uma oferta de 62 (sessenta e duas) vagas para a função     

Os descendentes da mencionada servidora alcançaram, apenas, os 1.9460 (milésimo nongentésimo quadragésimo sexto), 7.6310 (sete milésimo sexcentésimo trigésimo primeiro), 9.1590 (nove milésimo centésimo quinquagésimo nono) e 15.1130 (quinze milésimo centésimo décimo terceiro) lugares na classificação do concurso. 

Portanto, não há um mínimo de esperança de classificação, para  qualquer um deles, de ocupar uma das vagas ofertadas, o que deixa claro que a participação da servidora na Comissão de Coordenação do concurso em nada os beneficiou. 

4-  O MPPE, cumprindo o seu valioso papel junto à Sociedade, acatou a denúncia anônima, embora esta tenha se baseado apenas na suposição de beneficiamento dos quatro candidatos, e recomendou à UPE a anulação da   prova para a referida função.  

A Universidade agendou para o dia 22 do corrente mês uma audiência com o Ministério Público, em que pretende dialogar com a Promotora de Justiça que instaurou o Processo, no sentido de prestar-lhe maiores informações sobre a questão.       


REPUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

A Comissão de Concursos do IAUPE informa aos candidatos ao cargo de Assistente Técnico em Gestão Administrativa, na função de Assistente Administrativo, que o gabarito preliminar de um dos tipos de prova, o verde, divulgados no dia 01.10.2017, continha incorreções na parte referente às questões de conhecimentos específicos, razão por que foi substituído, no dia 02.10.2017, pelo gabarito preliminar correto.

Por outro lado, informa que as demais questões da referida prova, assim como todas da prova azul dessa função e de todas as  outras 47 funções envolvidas no concurso foram publicadas corretamente.

Conforme o calendário do concurso, esta Comissão irá receber, no período de 02 a 06.10.2017, os  recursos contra os gabaritos preliminares para que sejam, no dia 23.10.2017, divulgadas as suas versões finais definitivas.

Comissão de Concursos do IAUPE

 


 

 

ATENÇÃO!

 Comunicamos a todos os candidatos que, por motivo de ordem técnica, foram retirados do ar os Cartões Informativos / Local de Prova do Concurso Público da UPE os Cargos de Analistas e Assistentes Técnicos.

Solicitamos àqueles que já retiraram seus respectivos Cartões que os desconsiderem, aguardando para o próximo dia 14/09 a disponibilização dos Cartões Informativos contendo: Turnos, Horários e Locais de Prova.

Recife, 12 de setembro de 2017

 

Atenciosamente,

 

Comissão de Concursos do IAUPE


 

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 052, DE 14 DE JULHO DE 2017.

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, considerando a Notificação Extrajudicial nº 002/2017.SJ do Conselho Regional de Serviço Social e o OF. CRBio-05, nº 471/2017, do Conselho Federal de Biologia,

 RESOLVEM:

 I – Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE  nº 045, de 14 de junho de 2017, o ANEXO III – QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES, que passa a vigorar com as seguintes considerações:

                                                                        

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

 

CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

CARGA HORÁRIA: 30h - REMUNERAÇÃO: R$ 2.605,45

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe (Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993)

Detectar problemas de ordem social que estejam diretamente relacionados à doença do paciente; Esclarecer e orientar o paciente e/ou servidor quanto ao atendimento às exigências previdenciárias, como: licença, auxílio doença, procuração, aposentadoria e outros; Prestar informações a pacientes e familiares quanto à rotina hospitalar, respeitando as peculiaridades de cada enfermaria; Informar ao pessoal médico sobre a situação social do paciente; Participar de pesquisas e estudos em equipes interdisciplinares; Mobilizar a comunidade/unidade para a comemoração das datas festivas; Organizar e executar programas de serviço social dirigidos aos servidores da Universidade, para facilitar a integração destes aos diversos tipos de ocupação, e, contribuir para melhorar as relações humanas na Universidade; Elaborar relatórios periódicos, para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Participar de programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar atribuições em conformidade ao disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL (Complexo Hospitalar)

REQUISITOS: Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe (Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993)

Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; sensibilizar o usuário e / ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; prestar orientações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária do SUS, no sentido de democratizar as informações; identificar a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários com vistas à construção do perfil socioeconômico para possibilitar a formulação de estratégias de intervenção; realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes; criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social; trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde; criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional; registrar os atendimentos sociais no prontuário único com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto as informações sociais dos usuários, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário;  participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada, tendo como referência o projeto de Reforma Sanitária; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Realizar atividades de Preceptoria; Executar atribuições em conformidade ao disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.

(...)

FUNÇÃO: BIÓLOGO

REQUISITOS:  Portadores de diploma devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; portadores de diploma expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados acima, com registro no Conselho de Classe, quando houver. ( Lei Federal nº  6.684, de 3 de setembro de 1979)

Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções estruturais, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; Colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicas, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; Preparar informe sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar outras tarefas correlatas.

(...)

FUNÇÃO: CONTADOR

REQUISITOS: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe

Planejar, organizar, coordenar e executar, em grau de maior complexidade, atividades contábeis; Administrar os recursos financeiros, planejando a sua otimização; Manter estreita articulação com o Auditor Chefe de forma a prevenir irregularidades; Elaborar, implantar e fiscalizar a aplicação do plano de contas; Supervisionar o registro de operações contábeis e levantamento de balancetes e balanços; Proceder a perícias, investigações, apurações, exames técnicos em assuntos contábeis; Manter-se atualizado com a legislação referente à contabilidade, finanças, obrigações tributárias e previdenciárias, mantendo a autoridade superior devidamente informada; Participar da elaboração do orçamento programa; Planejar o sistema de registros e operações para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Controlar e participar dos trabalhos de análises e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correlação das operações contábeis; Inspecionar regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Elaborar, analisar, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar outras tarefas correlatas.

(...)

FUNÇÃO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

REQUISITOS: Profissional diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diploma no exterior de Curso Superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei; ou portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência da Lei Federal nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º da Lei Federal nº 7.377, de 30 de setembro de 1985; ou Curso Superior em Letras.

Recepcionar as pessoas que se dirigem ao setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações necessárias. Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos; Digitar as anotações, apresentando-as na forma padronizada; Providenciar as entrevistas do seu chefe; Atender e efetuar chamadas telefônicas; Redigir a correspondência, documentos, relatórios e outros textos similares; Proceder ao registro de compromissos e informações para organização da agenda do chefe; Organizar arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos; Organizar reuniões e acompanhar a chefia respectiva, realizando todas as anotações pertinentes para preparação de relatório circunstanciado; Requisitar material de escritório; Registrar e distribuir expediente; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar outras tarefas correlatas.

(...)

FUNÇÃO: TRADUTOR

REQUISITOS: Curso Superior em Letras e especialização em Inglês; ou bacharelado em tradução (Portaria nº 518, de 15/10/2013 do Ministério da Educação)

Traduzir artigos, livros e textos diversos, transportando-os de um idioma para outro, procurando transmitir fielmente a ideia do original; Consultar dicionários e outras fontes de informações que garantam a transposição do texto original para outro idioma; Fazer tradução literal dos textos técnicos ou científicos, consultando fontes fidedignas para conservar o vigor semântico dos mesmos; Revisar textos traduzidos, efetuando as alterações oportunas, para assegurar sua clareza e concisão; Assessorar, como intérprete, superiores hierárquicos, incluindo o acompanhamento em viagens, de estudo ou trabalho; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar outras tarefas correlatas.

 

II – Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE  nº 045, de 14 de junho de 2017, o ANEXO I – CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO, que passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

13/06/2017

Diário Oficial do Estado

Inscrição

15/06 a 31/07/2017

www.upenet.com.br

Encaminhamento do comprovante de Titulação, para os cargos de Médico e Analista Técnico em Gestão Universitária

Até 02/08/2017

CONUPE

Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000

Pessoalmente ou por terceiro nos dias úteis, no horário das: 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

ou via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

15 a 21/06/2017 e 17 a 18/07/2017

www.upenet.com.br

 

Divulgação das solicitações de isenção da Taxa de Inscrição deferidas

27/06/2017 e 20/07/2017

www.upenet.com.br

 

Recursos contra indeferimento de isenção da Taxa de Inscrição

28/06 a 02/07/2017

e 21 a 25/07/2017

conupe.upe2017@gmail.com

Resultado dos Recursos contra Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição

06/07/2017 e 28/07/2017

www.upenet.com.br

 

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

01/08/2017

Casas lotéricas vinculadas à CEF

Envio de Laudo Médico para candidatos que solicitarem condição especial para a prova escrita

Até 02/08/2017

CONUPE

Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000

Pessoalmente ou por terceiro nos dias úteis, no horário das: 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

ou via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Validação das Inscrições

07/08/2017

www.upenet.com.br

Confirmação de inscrições para candidatos que não tiveram inscrições validadas

15/08/2017

www.upenet.com.br

 

Divulgação dos Locais de Provas

11/09/2017

www.upenet.com.br

 

Retificação de dados do Cartão de Informações

Até 15/09/2017

conupe.upe2017@gmail.com

Realização da Prova Escrita

01/10/2017

A ser comunicado no Cartão Informativo

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares

01/10/2017

www.upenet.com.br

 

Recebimento de Recursos contra os Gabaritos Preliminares

02 a 6/10/2017

conupe.upe2017@gmail.com

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos

23/10/2017

www.upenet.com.br

 

Resultado Preliminar da Análise de Títulos para o Cargo de Analista Técnico em Gestão Universitária e Médico

31/10/2017

www.upenet.com.br

 

Recursos Contra o Resultado Preliminar da Análise de Títulos para o Cargo de Analista Técnico em Gestão Universitária e Médico

01 a 05/11/2017

conupe.upe2017@gmail.com

Resultado Final do Concurso

14/11/2017

www.upenet.com.br

 

 III - Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/UPE SAD/UPE  nº 045, de 14 de junho de 2017.

 

IV - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO

Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco

 

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL

 


 

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 045, DE 14 DE JUNHO DE 2017

 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, bem como as autorizações contidas nas Deliberações Ad Referendum da Câmara de Políticas de Pessoal- CPP nº 123/2016, de 27 de dezembro de 2016 e nº 030/2017, de 23 de março de 2017.

 RESOLVEM:

I.      Abrir concurso público visando à nomeação, em caráter efetivo, de 157 (cento e cinquenta e sete) profissionais para o cargo de Analista Técnico em Gestão Universitária, 222 (duzentos e vinte e dois) para o cargo de Assistente Técnico em Gestão Universitária e 09 (nove) para o cargo de Médico, para atuação no âmbito da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968.

II.     Determinar que o Concurso público regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

Nome

Cargo

Órgão

Alessandra de Melo Rodrigues

Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra                 

Gestor Governamental

SAD

Vera Rejane do Nascimento Gregório

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

UPE

Hosana Apolinaria Rodrigues Lima

Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos

UPE

 IV.           Estabelecer que seja responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos –CONUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para execução do concurso público de que trata a presente Portaria Conjunta e a divulgação dos seus resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V.  Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO

Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco

 

 
 

conupe.upe2017@gmail.com

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Errata Portaria Conjunta SAD/UPE nº 052 , de 14 de julho de 2017

e

Portaria Conjunta SAD/UPE nº 052 , de 14 de julho de 2017

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