NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante de
notícia veiculada através de rede social da Internet,
segundo a qual o Ministério Público de Pernambuco recomendou
à UPE a anulação das provas do seu concurso público para o
cargo de Assistente Técnico Universitária na função de
assistente Administrativo, a CONUPE esclarece aos
candidatos:
1-
Diferentemente do que foi veiculado, não houve parente de
nenhum membro da comissão executora ou realizadora, como foi
ali denominada, inscrito no referido concurso, mas sim de
uma servidora componente da Comissão de Coordenação,
comissão esta que em nada se envolve com a execução do
concurso;
2-
Foi a própria Universidade quem informou ao MPPE a
existência de quatro sobrinhos dessa servidora como
candidatos àquela função do concurso e não apenas uma, como
fora anonimamente denunciado;
3-
Para a função de Assistente Administrativo com lotação no
Grande Recife, função e localidade para as quais os quatro
parentes da servidora se inscreveram, houve 23.958 (vinte e
três mil, novecentos e cinquenta e oito) candidatos. Destes,
6.774 (seis mil, setecentos e setenta e quatro) faltaram à
prova. Dos 17.148 (dezessete mil, cento e quarenta e oito)
que compareceram à prova, apenas 527 (quinhentos e vinte e
sete) não conseguiram atingir o ponto de corte, restando,
portanto, 16.657 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e
sete aprovados), para uma oferta de 62 (sessenta e duas)
vagas para a função
Os descendentes da
mencionada servidora alcançaram, apenas, os 1.9460
(milésimo nongentésimo quadragésimo sexto), 7.6310
(sete milésimo sexcentésimo trigésimo primeiro), 9.1590
(nove milésimo centésimo quinquagésimo nono) e 15.1130
(quinze milésimo centésimo décimo terceiro) lugares na
classificação do concurso.
Portanto, não há um mínimo
de esperança de classificação, para qualquer um deles, de
ocupar uma das vagas ofertadas, o que deixa claro que a
participação da servidora na Comissão de Coordenação do
concurso em nada os beneficiou.
4-
O MPPE, cumprindo o seu valioso papel junto à Sociedade,
acatou a denúncia anônima, embora esta tenha se baseado
apenas na suposição de beneficiamento dos quatro candidatos,
e recomendou à UPE a anulação da prova para a
referida função.
A Universidade agendou para o dia 22
do corrente mês uma audiência com o Ministério Público, em
que pretende dialogar com a Promotora de Justiça que
instaurou o Processo, no sentido de prestar-lhe maiores
informações sobre a questão.
REPUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
A
Comissão de Concursos do IAUPE informa aos candidatos ao
cargo de Assistente Técnico em Gestão Administrativa, na
função de Assistente Administrativo, que o gabarito
preliminar de um dos tipos de prova, o verde, divulgados no
dia 01.10.2017, continha incorreções na parte referente às
questões de conhecimentos específicos, razão por que foi
substituído, no dia 02.10.2017, pelo gabarito preliminar
correto.
Por outro
lado, informa que as demais questões da referida prova,
assim como todas da prova azul dessa função e de todas as
outras 47 funções envolvidas no concurso foram publicadas
corretamente.
Conforme
o calendário do concurso, esta Comissão irá receber, no
período de 02 a 06.10.2017, os recursos contra os gabaritos
preliminares para que sejam, no dia 23.10.2017, divulgadas
as suas versões finais definitivas.
Comissão de Concursos do IAUPE
ATENÇÃO!
Comunicamos
a todos os candidatos que, por motivo de ordem técnica,
foram retirados do ar os Cartões Informativos / Local de Prova do
Concurso Público da UPE os Cargos de Analistas e Assistentes
Técnicos.
Solicitamos àqueles que já retiraram seus respectivos
Cartões que os desconsiderem, aguardando para o próximo dia
14/09 a disponibilização dos Cartões Informativos contendo:
Turnos, Horários e Locais de Prova.
Recife, 12 de setembro de 2017
Atenciosamente,
Comissão de Concursos do IAUPE
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 052, DE 14 DE JULHO DE 2017.
O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE,
considerando a Notificação Extrajudicial nº 002/2017.SJ do
Conselho Regional de Serviço Social e o OF. CRBio-05, nº
471/2017, do Conselho Federal de Biologia,
RESOLVEM:
I – Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE
nº 045, de 14 de junho de 2017, o ANEXO III – QUADRO DE
CARGOS, FUNÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS,
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES, que passa
a vigorar com as
seguintes considerações:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES, JORNADA DE
TRABALHO, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO
UNIVERSITÁRIA
CARGA HORÁRIA: 30h - REMUNERAÇÃO:
R$ 2.605,45 |
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
REQUISITOS: Curso Superior
em Serviço Social e registro no respectivo
Conselho de Classe (Lei Federal nº 8.662, de 7
de junho de 1993) |
Detectar problemas de ordem
social que estejam diretamente relacionados à
doença do paciente; Esclarecer e orientar o
paciente e/ou servidor quanto ao atendimento às
exigências previdenciárias, como: licença,
auxílio doença, procuração, aposentadoria e
outros; Prestar informações a pacientes e
familiares quanto à rotina hospitalar,
respeitando as peculiaridades de cada
enfermaria; Informar ao pessoal médico sobre a
situação social do paciente; Participar de
pesquisas e estudos em equipes
interdisciplinares; Mobilizar a
comunidade/unidade para a comemoração das datas
festivas; Organizar e executar programas de
serviço social dirigidos aos servidores da
Universidade, para facilitar a integração destes
aos diversos tipos de ocupação, e, contribuir
para melhorar as relações humanas na
Universidade; Elaborar relatórios periódicos,
para subsidiar estatística, planejamento e
correção de ações; Assessorar chefias superiores
em matéria de sua especialidade; Participar do
treinamento de novos servidores; Participar de
programa anual de trabalho do setor de lotação;
Executar atribuições em conformidade ao disposto
nos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662, de 7 de
junho de 1993. |
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
(Complexo Hospitalar) |
REQUISITOS: Curso Superior em
Serviço Social e registro no respectivo Conselho
de Classe (Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho
de 1993) |
Planejar, executar e avaliar com
a equipe de saúde ações que assegurem a saúde
enquanto direito; sensibilizar o usuário e / ou
sua família para participar do tratamento de
saúde proposto pela equipe; Prestar serviços
sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos e
deveres (normas, códigos e legislação), serviços
e recursos sociais e programas de educação;
prestar orientações (individuais e coletivas) e
/ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais
da população usuária do SUS, no sentido de
democratizar as informações; identificar a
situação socioeconômica (habitacional,
trabalhista e previdenciária) e familiar dos
usuários com vistas à construção do perfil
socioeconômico para possibilitar a formulação de
estratégias de intervenção; realizar abordagem
individual e/ou grupal, tendo como objetivo
trabalhar os determinantes sociais da saúde dos
usuários, familiares e acompanhantes; criar
mecanismos e rotinas de ação que facilitem e
possibilitem o acesso dos usuários aos serviços,
bem como a garantia de direitos na esfera da
seguridade social; trabalhar com as famílias no
sentido de fortalecer seus vínculos, na
perspectiva de torná-las sujeitos do processo de
promoção, proteção, prevenção e recuperação da
saúde; criar protocolos e rotina de ação que
possibilitem a organização, normatização e
sistematização do cotidiano do trabalho
profissional; registrar os atendimentos sociais
no prontuário único com objetivo de formular
estratégias de intervenção profissional e
subsidiar a equipe de saúde quanto as
informações sociais dos usuários, resguardadas
as informações sigilosas que devem ser
registradas no prontuário; participar do
projeto de humanização da unidade na sua
concepção ampliada, sendo transversal a todo o
atendimento da unidade e não restrito à porta de
entrada, tendo como referência o projeto de
Reforma Sanitária; Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão; Realizar atividades
de Preceptoria; Executar atribuições em
conformidade ao disposto nos artigos 4º e 5º da
Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. |
(...) |
FUNÇÃO: BIÓLOGO |
REQUISITOS: Portadores de diploma devidamente
registrado, de bacharel ou licenciado em curso
de História Natural, ou de Ciências Biológicas,
em todos as suas especialidades ou de licenciado
em Ciências, com habilitação em Biologia,
expedido por instituição brasileira oficialmente
reconhecida; portadores de diploma expedido por
instituições estrangeiras de ensino superior,
regularizado na forma da lei, cujos cursos forem
considerados equivalentes aos mencionados acima,
com registro no Conselho de Classe, quando
houver.
( Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de
1979) |
Realizar pesquisa na
natureza e em laboratório, estudando origem,
evolução, funções estruturais, distribuição,
meio, semelhanças e outros aspectos das
diferentes formas de vida, para conhecer todas
as características, comportamento e outros dados
importantes referentes aos seres vivos;
Colecionar diferentes espécimes, conservando-os,
identificando-os e classificando-os, para
permitir o estudo da evolução e das doenças das
espécies e outras questões; Realizar estudos e
experiências de laboratório com espécimes
biológicas, empregando técnicas como dissecação,
microscopia, coloração por substâncias químicas
e fotografia, para obter resultados e analisar
sua aplicabilidade; Preparar informe sobre suas
descobertas e conclusões, anotando, analisando e
avaliando as informações obtidas e empregando
técnicas estatísticas, para possibilitar a
utilização desses dados; Elaborar relatórios
periódicos para subsidiar estatística,
planejamento e correção de ações; Assessorar
chefias superiores em matéria de sua
especialidade; Participar do treinamento de
novos servidores; Participar do programa anual
de trabalho do setor de lotação; Executar outras
tarefas correlatas. |
(...) |
FUNÇÃO: CONTADOR |
REQUISITOS: Curso Superior em Ciências
Contábeis e registro no respectivo Conselho de
Classe |
Planejar, organizar,
coordenar e executar, em grau de maior
complexidade, atividades contábeis; Administrar
os recursos financeiros, planejando a sua
otimização; Manter estreita articulação com o
Auditor Chefe de forma a prevenir
irregularidades; Elaborar, implantar e
fiscalizar a aplicação do plano de contas;
Supervisionar o registro de operações contábeis
e levantamento de balancetes e balanços;
Proceder a perícias, investigações, apurações,
exames técnicos em assuntos contábeis; Manter-se
atualizado com a legislação referente à
contabilidade, finanças, obrigações tributárias
e previdenciárias, mantendo a autoridade
superior devidamente informada; Participar da
elaboração do orçamento programa; Planejar o
sistema de registros e operações para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
Controlar e participar dos trabalhos de análises
e conciliação de contas, conferindo os saldos
apresentados, localizando e emendando os
possíveis erros para assegurar a correlação das
operações contábeis; Inspecionar regularmente a
escrituração dos livros fiscais, verificando se
os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem, para fazer
cumprir as exigências legais e administrativas;
Elaborar, analisar, organizar e assinar
balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
aplicando as normas contábeis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira da
Instituição; Elaborar relatórios periódicos para
subsidiar estatística, planejamento e correção
de ações; Assessorar chefias superiores em
matéria de sua especialidade; Participar do
treinamento de novos servidores; Participar do
programa anual de trabalho do setor de lotação;
Executar outras tarefas correlatas. |
(...) |
FUNÇÃO: SECRETÁRIO EXECUTIVO |
REQUISITOS:
Profissional diplomado no Brasil por Curso
Superior de Secretariado, legalmente
reconhecido, ou diploma no exterior de Curso
Superior de Secretariado, cujo diploma seja
revalidado na forma da lei; ou portador de
qualquer diploma de nível superior que, na data
de início da vigência da Lei Federal nº 7.377,
de 30 de setembro de 1985, houver comprovado,
através de declarações de empregadores, o
exercício efetivo, durante pelo menos trinta e
seis meses, das atribuições mencionadas no art.
4º da Lei Federal nº 7.377, de 30 de setembro de
1985; ou
Curso Superior em Letras. |
Recepcionar as pessoas
que se dirigem ao setor, tomando ciência dos
assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao
local conveniente ou prestar-lhes as informações
necessárias. Anotar ditados de cartas,
relatórios e outros tipos de documentos; Digitar
as anotações, apresentando-as na forma
padronizada; Providenciar as entrevistas do seu
chefe; Atender e efetuar chamadas telefônicas;
Redigir a correspondência, documentos,
relatórios e outros textos similares; Proceder
ao registro de compromissos e informações para
organização da agenda do chefe; Organizar
arquivo privado de documentos referentes ao
setor, procedendo à classificação, etiquetagem e
guarda dos mesmos; Organizar reuniões e
acompanhar a chefia respectiva, realizando todas
as anotações pertinentes para preparação de
relatório circunstanciado; Requisitar material
de escritório; Registrar e distribuir
expediente; Elaborar relatórios periódicos para
subsidiar estatística, planejamento e correção
de ações; Assessorar chefias superiores em
matéria de sua especialidade; Participar do
treinamento de novos servidores; Participar do
programa anual de trabalho do setor de lotação;
Executar outras tarefas correlatas. |
(...) |
FUNÇÃO: TRADUTOR |
REQUISITOS: Curso Superior em Letras e
especialização em Inglês; ou bacharelado em
tradução (Portaria nº 518, de 15/10/2013 do
Ministério da Educação) |
Traduzir artigos, livros
e textos diversos, transportando-os de um idioma
para outro, procurando transmitir fielmente a
ideia do original; Consultar dicionários e
outras fontes de informações que garantam a
transposição do texto original para outro
idioma; Fazer tradução literal dos textos
técnicos ou científicos, consultando fontes
fidedignas para conservar o vigor semântico dos
mesmos; Revisar textos traduzidos, efetuando as
alterações oportunas, para assegurar sua clareza
e concisão; Assessorar, como intérprete,
superiores hierárquicos, incluindo o
acompanhamento em viagens, de estudo ou
trabalho; Elaborar relatórios periódicos para
subsidiar estatística, planejamento e correção
de ações; Assessorar chefias superiores em
matéria de sua especialidade; Participar do
treinamento de novos servidores; Participar do
programa anual de trabalho do setor de lotação;
Executar outras tarefas correlatas. |
II – Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE
nº 045, de 14 de junho de 2017, o ANEXO I – CALENDÁRIO DE
EXECUÇÃO, que passa
a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
13/06/2017 |
Diário Oficial do Estado |
Inscrição |
15/06 a 31/07/2017 |
www.upenet.com.br |
Encaminhamento do comprovante de Titulação, para os
cargos de Médico e Analista Técnico em Gestão
Universitária |
Até 02/08/2017 |
CONUPE
Av. Rui Barbosa, nº 1599,
Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000
Pessoalmente ou por terceiro nos dias úteis, no
horário das: 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
ou via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) |
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
15 a 21/06/2017 e 17 a
18/07/2017 |
www.upenet.com.br
|
Divulgação das solicitações de isenção da Taxa de
Inscrição deferidas |
27/06/2017 e 20/07/2017 |
www.upenet.com.br
|
Recursos contra indeferimento de isenção da Taxa de
Inscrição |
28/06 a 02/07/2017
e 21 a 25/07/2017 |
conupe.upe2017@gmail.com |
Resultado dos Recursos contra Indeferimento da
Isenção da Taxa de Inscrição |
06/07/2017 e 28/07/2017 |
www.upenet.com.br
|
Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
01/08/2017 |
Casas lotéricas
vinculadas à CEF |
Envio de Laudo Médico para candidatos que
solicitarem condição especial para a prova escrita |
Até 02/08/2017 |
CONUPE
Av. Rui Barbosa, nº 1599,
Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000
Pessoalmente ou por terceiro nos dias úteis, no
horário das: 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
ou via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) |
Validação das Inscrições |
07/08/2017 |
www.upenet.com.br |
Confirmação de inscrições para candidatos que não
tiveram inscrições validadas |
15/08/2017 |
www.upenet.com.br
|
Divulgação dos Locais de Provas |
11/09/2017 |
www.upenet.com.br
|
Retificação de dados do Cartão de Informações |
Até 15/09/2017 |
conupe.upe2017@gmail.com |
Realização da Prova Escrita |
01/10/2017 |
A ser comunicado no
Cartão Informativo |
Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares |
01/10/2017 |
www.upenet.com.br
|
Recebimento de Recursos contra os Gabaritos
Preliminares |
02 a 6/10/2017 |
conupe.upe2017@gmail.com |
Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos |
23/10/2017 |
www.upenet.com.br
|
Resultado Preliminar da Análise de Títulos para o
Cargo de Analista Técnico em Gestão Universitária e
Médico |
31/10/2017 |
www.upenet.com.br
|
Recursos Contra o Resultado Preliminar da Análise de
Títulos para o Cargo de Analista Técnico em Gestão
Universitária e Médico |
01 a 05/11/2017 |
conupe.upe2017@gmail.com |
Resultado Final do Concurso |
14/11/2017 |
www.upenet.com.br
|
III
- Observadas as disposições contidas nos itens anteriores,
ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/UPE
SAD/UPE nº 045, de 14 de junho de 2017.
IV - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
(REPUBLICADA POR
HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL
PORTARIA
CONJUNTA SAD/UPE Nº 045, DE 14 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo
em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, bem como as
autorizações contidas nas Deliberações Ad
Referendum da Câmara de Políticas de Pessoal- CPP nº
123/2016, de 27 de dezembro de 2016 e nº 030/2017, de 23 de
março de 2017.
RESOLVEM:
I.
Abrir concurso público visando à nomeação,
em caráter efetivo, de 157 (cento e cinquenta e sete)
profissionais para o cargo de Analista Técnico em Gestão
Universitária, 222 (duzentos e vinte e dois) para o cargo de
Assistente Técnico em Gestão Universitária e 09 (nove) para
o cargo de Médico, para atuação no âmbito da Universidade de
Pernambuco, observados os termos da Lei nº 6.123 de 20 de
julho de 1968.
II.
Determinar que o Concurso público regido por
esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei, a partir
da data de homologação do resultado final, a ser publicado
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III.
Instituir a Comissão responsável pela
Coordenação do Concurso Público, ficando, desde já,
designados os seguintes membros, sob a presidência da
primeira:
Nome |
Cargo
|
Órgão |
Alessandra de Melo Rodrigues |
Chefe do Núcleo
de Concursos e Seleções Públicas |
SAD |
Leonardo Henrique Fernandes
Bezerra |
Gestor Governamental |
SAD |
Vera Rejane do
Nascimento Gregório |
Pró-Reitora de
Desenvolvimento de Pessoas |
UPE |
Hosana
Apolinaria Rodrigues Lima |
Coordenadora de
Projetos de Recursos Humanos |
UPE |
IV.
Estabelecer que seja responsabilidade do
Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE,
através da sua Comissão de Concursos –CONUPE, a criação de
todos os instrumentos necessários para execução do concurso
público de que trata a presente Portaria Conjunta e a
divulgação dos seus resultados, além de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
V.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
Secretário
de Administração
PEDRO
HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da
Fundação Universidade de Pernambuco
|
|