COMUNICADO OFICIAL
A Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à
Universidade de Pernambuco IAUPE, vem por meio deste
Comunicado reiterar a publicação do Resultado do Concurso
para Professores – 2018, da Prefeitura de Petrolina,
divulgado através do site upenet.com.br, no dia 19 de março
de 2019, contendo as seguintes listagens:
1 – Candidatos classificados nas vagas oferecidas, por
lotação;
2 –
Candidatos classificados nas vagas oferecidas para
portadores de deficiência, por lotação;
3 –
Candidatos aprovados, que não ocupam vagas, por lotação.
Comissão
de Concursos do IAUPE
AVISO
Comunicamos aos (às) candidatos (as) que homologação
concurso será no dia 20/03/2019, A convocação para nomeação
e posse será a partir de 25/03/2019.
C O M U N I C A D O
- 17/02/19
Comunicamos aos(às) candidatos (as) que, após a publicação
do certame em 15/02/2019, recebidos os recursos
administrativos, em relação aos questionamentos do resultado
publicado, observamos que o critério adotado para os
cálculos se deu pela ordem geral de classificação e as
opções assinaladas pelos(as) candidatos(as). Nesse sentido,
esclarecemos que o critério adotado para os cálculos deveria
ter se baseado nas prioridades de opções e nas respectivas
classificações, em consonância com o item 13.1 do
edital. Em consequência disso, estaremos realizando a
republicação do resultado.
IAUPE
– Unidade de Concursos
MUDANÇA DE LOCAL DE PROVAS
INFORMAMOS AOS CANDIDATOS LOTADOS NA ESCOLA MARECHAL ANTÔNIO
ALVES FILHO, QUE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, TODOS FARÃO
SUAS PROVAS EM OUTRO LOCAL, DEVENDO ACESSAR O
SITE DO CONCURSO PARA RETIRAR UM NOVO CARTÃO INFORMATIVO.
COMISSÃO
DE CONCURSOS
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2018,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, no
uso das suas atribuições e nos termos estabelecidos no
subitem 15.35, do Edital 001/ 2018, Portaria Conjunta SAD e
SEDU nº 001/2018 de 28 de setembro de 2018, torna pública a
seguinte retificação ao Edital supracitado, cuja alteração
encontra-se nos seguintes termos:
No item 15, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, subitem 15.35 ,
ONDE SE LÊ:
“15.35- A aprovação e a classificação geram para o
candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O
Município de Petrolina reserva-se o direito de proceder às
nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no item I
(Disposições preliminares), ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária,
aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da
administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo
de validade do concurso”.
LEIA-SE:
“15.35- A aprovação e a classificação do candidato dentro do
número de vagas oferecidas geram para o candidato apenas o
direito à nomeação dentro do período de validade do
concurso. O Município de Petrolina reserva-se o direito de
proceder às nomeações de acordo com o número de vagas
fixadas no item I (Disposições preliminares) dentro do
período de validade do Concurso. A concretização desse ato
fica condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária,
aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), do exclusivo interesse e das conveniências da
Administração, da rigorosa ordem
de classificação e
do prazo de validade do
concurso. ”
Os demais itens e subitens
do citado Edital permanecem inalterados.
Petrolina/PE, 22 de
outubro de 2018
MIGUEL DE SOUZA LEÃO COELHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA
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