Resultado Curso de Formação e Convocação EXAME MÉDICO - Cargo de Guarda Municipal
Prezado candidato, está disponível RESULTADO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL e LISTA DE CONVOCADOS PARA A 2a ETAPA - EXAME MÉDICO PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL visualize esta publicação na íntegra, acessando o link ao lado.
Recife, 07 de Julho de 2016
Comissão do Concurso
ESCLARECIMENTO
AOS CANDIDATOS
AOS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
A
CONUPE informa que o conteúdo programático que consta no Edital do
concurso para a disciplina de Raciocínio Lógico é o conteúdo
geral, para todos os cargos. Mas, para os de nível fundamental, a
prova não terá questões envolvendo Teoria dos Conjuntos, Análise
Combinatória, Binômio de Newton, nem Estatística e
Probabilidade.
PORTARIA GP N.º 98/2015, de 03 de fevereiro de 2015.
O PREFEITO DE GARANHUNS, no uso das usas atribuições,
RESOLVE:
I. Abrir concurso público para o preenchimento de
253 (duzentos e cinquenta e três)
cargos públicos distribuídos em nível superior, médio/técnico e
fundamental da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, conforme
detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta.
II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior
terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a
contar de sua homologação, observado o interesse da PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARANHUNS.
III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração
das normas e pelo acompanhamento da execução do certame, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da
primeira:
NOME |
CARGO |
INSTITUIÇÃO |
NORMA VALDÉRIA DOS SANTOS FERREIRA |
GERENTE DA DIV. DE PESSOAL
(SERVIDORA EFETIVA) |
PMG |
ANTONIO GUSTAVO DE SIQUEIRA
|
AGENTE ADMINISTRATIVO (SERVIDOR
EFETIVO) |
PMG |
BARBARA OLIVEIRA TENÓRIO SOARES |
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E DE MEIO AMBIENTE |
PMG
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IV. O candidato que vier a ser nomeado será regido pelo Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968 e suas
alterações), exceto
os Guardas Municipais que
serão regidos pela Lei Municipal 3926/2013 Estatuto e Regimento
Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns.
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à
Universidade de Pernambuco IAUPE, através da sua Comissão de
Concursos CONUPE, a execução do concurso público, envolvendo a
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários, exceto para a segunda etapa do concurso para o
cargo de Guarda Municipal, que será executada diretamente pela
Prefeitura Municipal de Garanhuns.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito de Garanhuns
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